16/01/2008 12h28 - Atualizado em 22/12/2016 16h04

Planos de saúde têm que justificar negativa de atendimento

De acordo com a Lei Estadual nº 8.801/2007, sancionada na última segunda-feira pelo Governo do Estado, a partir de agora os planos de saúde precisam justificar por escrito, ao consumidor, o motivo do não atendimento.

De acordo com o assessor institucional do Procon Estadual, Igor Brito, essa é mais uma vitória dos consumidores. Igor explica que muitas vezes os planos de saúde negam a execução de determinados procedimentos, mas não apresentam uma justificativa expressamente, clara e imediata, o que dificulta o consumidor provar perante à justiça que teve a solicitação negada.

“A partir de agora, com a lei, o consumidor pode exigir, imediatamente, o motivo da negativa de atendimento por escrito e de forma clara, ou seja, sem códigos, abreviações e expressões vagas. Isso vai facilitar uma ação judicial e pedidos de liminares”, afirma Igor.

Os consumidores que não forem atendimentos na forma da lei, devem denunciar essa prática imediatamente aos órgãos de defesa do consumidor. De acordo com a lei, os planos de saúde que não cumprirem a legislação podem ser multados em R$ 9.065,00.

Durante o ano de 2007 o Procon Estadual registrou 342 atendimentos relacionados aos planos de saúde regulamentados. Desse total, 59 se referem à negativa de cobertura.

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