14/04/2009 11h51 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Portabilidade para planos de saúde começa nesta quarta-feira (15)

A partir desta quarta-feira (15), usuários de planos privados de assistência à saúde poderão trocar de operadora sem passar pelo período de carência ou arcar com taxas. Nessa data começa a ser aplicada a portabilidade dos planos de saúde, conforme previsto na Resolução Normativa 186 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), publicada no dia 15 de janeiro deste ano.

De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Júnior, a principal consequência da nova resolução é o aumento da concorrência entre as operadoras, o que dará ao consumidor a alternativa de optar pelo plano que melhor atender suas necessidades.

“Algumas operadoras já praticam a portabilidade das carências nos planos individuais há algum tempo. É comum ver propaganda com os dizeres: compro sua carência. Com a Resolução em vigor, a concorrência será ainda maior. Nesta batalha para manter ou alcançar novos usuários, o consumidor será o maior beneficiado”, afirma o diretor.

Restrições

Entretanto, é preciso estar atento a algumas restrições. A migração só poderá ser feita para planos inferiores ou com benefícios equivalentes aos daquele utilizado pelo consumidor. A aferição dessa condição obedecerá a alguns critérios, como abrangência geográfica compatível, segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia), tipo de contratação e faixa de preços. A ANS disponibiliza um aplicativo em seu site (www.ans.gov.br), onde o beneficiário poderá verificar a compatibilidade dos planos para fins de portabilidade.

Além disso, o benefício é válido apenas para os planos individuais ou familiares contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Com isso, de acordo com a ANS, a medida vai beneficiar cerca de 6,3 milhões de pessoas conveniadas a planos de saúde em todo o País. No Espírito Santo serão mais de 144 mil beneficiados.

Por fim, para ter direito à migração, o usuário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades de seu plano de saúde.

Regras

De acordo com a Resolução, para dar início ao processo de migração, o consumidor precisa dos comprovantes de pagamento dos últimos três boletos. A partir daí ele deve entrar em contato com a operadora de destino, que poderá solicitar outros documentos comprovando que o interessado atende às normas da resolução. Em seguida, haverá um prazo de até 20 dias para a empresa dar sua resposta ao conveniado. Se atendidos os requisitos, ele terá direito à mudança e o contrato do plano de destino entrará em vigor dez dias após a aceitação.

Para trocar de plano, o consumidor precisa estar associado há pelo menos dois anos à operadora de origem ou três anos - caso tenha doenças preexistentes. Já a partir da segunda portabilidade, o prazo de permanência no plano de saúde passa a ser sempre de dois anos para qualquer caso.

Ainda de acordo com a Resolução, a portabilidade de carências deve ser gratuita e a operadora não poderá se negar a aceitar o cliente que cumprir as exigências. “Nenhuma taxa de migração poderá ser cobrada aos consumidores pelas operadoras. Além disso, caso a operadora recuse o cliente que está dentro das regras, a operadora poderá ser multada”, conclui Itamar.

Em caso de dúvidas, os consumidores podem procurar o Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, ou pelo telefone 151. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas. Mais informações também estão disponíveis no site www.ans.gov.br .

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