14/05/2010 12h39 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Preço à vista vale para cartão de crédito, defende Procon Estadual

Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro e no cartão de crédito e débito. Este é o entendimento do Procon Estadual em meio às discussões sobre a regulamentação dos cartões de crédito no País e, principalmente, após a divulgação de um relatório final do estudo sobre o setor, divulgado pelo Banco Central no dia 07 de maio, no qual a instituição mostra-se favorável à diferenciação de preços.

O Procon Estadual, como demais Procons do Brasil, entende que a cobrança de preços diferenciados nas compras em dinheiro e no cartão de crédito e débito é uma prática infrativa à Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, e também ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

A Portaria dispõe que “não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro”; enquanto no CDC fere o artigo 39, inciso V, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Mesmo as promoções não podem discriminar o usuário de cartão de crédito.

Justiça a favor do consumidor

A decisão do Procon Estadual em defender a não diferenciação de preços baseia-se também na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proferiu sentença favorável em relação ao sobrepreço conforme o meio de pagamento.

Segundo o STJ, o pagamento por cartão de crédito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibilização dessa forma de pagamento é uma escolha do empresário, que agrega valor ao seu negócio, atraindo, inclusive, mais clientes. Concluindo tratar-se, portanto, de estratégia comercial que em nada se refere ao preço de venda do produto final.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, que também é o vice-presidente da Associação Brasileira de Procons, a decisão de trabalhar ou não com cartão de crédito é somente do fornecedor, e o ônus não deve ser repassado ao cliente.
"A queda de braço entre as administradoras de cartões e o comércio não pode penalizar o lado mais fraco, que é o consumidor", defende. "O consumidor já paga anuidade e juros quando entra no crédito rotativo. Não tem por que pagar mais para usar o cartão", completa.

Histórico

Em dezembro de 2008, durante reunião do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, realizado em Brasília, o Procon Estadual apresentou um manifesto contra o Projeto de Lei 213/2007, que pretendia permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito. O manifesto foi aprovado por unanimidade entre os órgãos de proteção e defesa do consumidor e o projeto foi arquivado.

“Nosso objetivo foi deixar bem claro a todos que a eventual aprovação do projeto iria causar danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, refletindo de forma direta e negativa na relação de consumo”, explicou Brito.

Em agosto de 2009, a Câmara dos Deputados rejeitou uma emenda à Medida Provisória 460, que previa a possibilidade de cobrança de preço diferenciado para pagamento com cartão de crédito e à vista.

Penalidade

O Procon Estadual esclarece que o relatório divulgado pelo BC não tem poder de norma jurídica. Portanto, o fornecedor infrator está sujeito às penalidades previstas no CDC, com emissão de infração e multa, que pode variar de R$ 400,00 a R$ 6 milhões.

Os consumidores que se sentirem lesados podem recorrer ao Procon Estadual pelo telefone 151, ou pessoalmente, na Av. Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 7º andar, Centro de Vitória. O horário de atendimento é das 9 às 17 horas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels. 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard