29/12/2008 07h21 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Presente de Natal: Procon Estadual orienta sobre como proceder em caso de trocas

Depois da euforia do Natal é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que está com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor as lojas não são obrigadas a efetuar as trocas em razão do tamanho, cor ou modelo, o que só é possível se a mercadoria apresentar algum defeito.

Por isso, segundo a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, ao realizar a compra o consumidor deve verificar a possibilidade de troca do produto, informação que deverá constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça, bem como o prazo para efetuar a troca. No entanto, é comum que grande parte das lojas aceite a política de trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.

Uma dica importante está nas trocas de peças como roupas e calçados. “É importante o consumidor manter a etiqueta, assim como conservar o produto limpo e na embalagem original”, explica.

Porém, se o produto apresentar algum tipo de defeito, a loja é obrigada a sanar o problema. Se o presente foi um eletrodoméstico, por exemplo, e o mesmo apresentar defeito dentro do prazo de garantia (90 dias), o consumidor deve levá-lo para a assistência técnica. Se no prazo de 30 dias o problema não for solucionado, o consumidor tem direito a um produto novo ou o dinheiro de volta.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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