08/05/2008 06h49 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Presente do Dia das Mães exige muita pesquisa e atenção

Com a proximidade do Dia das Mães, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para uma intensa semana de vendas e compras. No entanto, para o consumidor não ter aborrecimentos e o presente ser um sucesso é preciso ter alguns cuidados na hora da compra.

Segundo a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Fernanda, o consumidor precisa ter muita atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.

Para Shirley, o presente ideal para homenagear a mamãe é aquele que agrada e que, principalmente, tem preço que não desequilibra o orçamento mensal do consumidor. “É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”, explica.

Cuidados

Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca.

Se a opção for um aparelho celular é preciso avaliar quais são as necessidades da mãe presenteada. Assim, é mais fácil escolher se o aparelho vai ser pré-pago ou pós-pago, e os pacotes de serviços oferecidos. Todas as informações referentes à promoção e às vantagens oferecidas pelas operadoras e lojas precisam ser analisadas.

No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve requerer que seja escrito na nota fiscal o prazo de troca, que é estabelecido pela loja.

Se o consumidor optar por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial, como por exemplo por telefone ou na Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.


Direitos

Segundo Shirley Gonçalves, o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A Coordenadora de Atendimento explica que a partir do momento que a loja aceita receber cheques não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes.

Se existe a opção de parcelamento do presente, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. O consumidor que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual através dos telefone 151.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels. 3132-1840 / 9943-1374 / 3381-6222
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