05/09/2014 14h30 - Atualizado em
22/12/2016 16h26
Problemas com o imóvel novo? Saiba como proceder
Comprar um imóvel tem se tornado cada vez mais acessível para a população. Qualidade da obra e segurança são itens esperados quando se adquire um imóvel novo. Ocorre que, o sonho da casa própria tem virado um pesadelo para algumas famílias quando o imóvel entregue não corresponde ao prometido: problemas estruturais, rachaduras, material em desconformidade com o projeto, são alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores.
Quando o acabamento do imóvel for entregue com qualidade inferior do que foi proposto e não corresponder às especificações descritas no memorial descritivo, que integra o contrato, o consumidor pode optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta, ou obter abatimento do preço, ou obrigar a construtora a cumprir o contratado, independentemente de ser indenizado por eventuais danos materiais ou morais que vier a sofrer.
O prazo de garantia de solidez de prédios e apartamentos é de cinco anos a contar da data da respectiva aquisição e não abrange, naturalmente, a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção. Assim, quando contatados defeitos do imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica, rachaduras, dentre outros, o consumidor deve comunicar imediatamente o vendedor e solicitar o conserto.
A comunicação deve ser feita por escrito, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, de modo que o comprador fique com uma prova da denúncia do defeito. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora. Ela deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, diz que o consumidor tem todo o direito de reclamar dos transtornos causados pela má prestação de serviço e buscar os seus direitos. “Para a composição de acordos sobre consertos, o primeiro passo é sempre tentar a solução do problema diretamente com a construtora responsável pela obra. Se o problema não for solucionado amigavelmente, o consumidor deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível e registrar a reclamação”, informa.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Quando o acabamento do imóvel for entregue com qualidade inferior do que foi proposto e não corresponder às especificações descritas no memorial descritivo, que integra o contrato, o consumidor pode optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta, ou obter abatimento do preço, ou obrigar a construtora a cumprir o contratado, independentemente de ser indenizado por eventuais danos materiais ou morais que vier a sofrer.
O prazo de garantia de solidez de prédios e apartamentos é de cinco anos a contar da data da respectiva aquisição e não abrange, naturalmente, a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção. Assim, quando contatados defeitos do imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica, rachaduras, dentre outros, o consumidor deve comunicar imediatamente o vendedor e solicitar o conserto.
A comunicação deve ser feita por escrito, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, de modo que o comprador fique com uma prova da denúncia do defeito. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora. Ela deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, diz que o consumidor tem todo o direito de reclamar dos transtornos causados pela má prestação de serviço e buscar os seus direitos. “Para a composição de acordos sobre consertos, o primeiro passo é sempre tentar a solução do problema diretamente com a construtora responsável pela obra. Se o problema não for solucionado amigavelmente, o consumidor deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível e registrar a reclamação”, informa.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
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