12/08/2008 13h33 - Atualizado em
22/12/2016 16h07
Procon alerta consumidor para ter cuidado com ofertas e publicidades enganosas
Devido à concorrência cada vez mais acirrada entre fornecedores de produtos e serviços, o uso da publicidade torna-se uma poderosa ferramenta. Diante disso, o consumidor precisa ficar muito atento para não ser enganado por uma oferta ou publicidade falsa. Desde janeiro de 2008 o Procon Estadual registrou cerca de 200 atendimentos relacionados à publicidade, venda ou oferta enganosa.
O artigo 37 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa. Segundo a lei, é enganosa a publicidade que afirma ou atribui, no todo ou em parte, uma informação, qualidade ou atributo falso ao produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro, e com isso prejudicar sua livre escolha.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, as principais reclamações estão relacionadas às ofertas das empresas de telefonia, aos serviços de Internet e aos cartões de lojas e de crédito. “O consumidor reclama que contratou um serviço de Internet de banda larga, que ao ser usado não apresenta a velocidade ofertada”, exemplifica Andressa.
Os bônus e vantagens oferecidas pelas empresas de telefonia celular também geram muitas reclamações. “As vantagens ofertadas nas publicidades escondem uma série de armadilhas para o consumidor. Esse tipo de publicidade é considerada enganosa”, afirma.
De acordo com Andressa Albani, outro exemplo bastante comum de publicidade e oferta enganosa é relacionado aos cartões de lojas e de crédito. “Eles oferecem o cartão ao consumidor prometendo a isenção da taxa de anuidade. No entanto, após o consumidor aceitar o serviço, começa a ser cobrado uma taxa mensal pela manutenção do cartão”, informa.
Portanto, o consumidor deve fazer uso de muita atenção e buscar o máximo de informações sobre o que oferecem os anúncios.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
O artigo 37 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa. Segundo a lei, é enganosa a publicidade que afirma ou atribui, no todo ou em parte, uma informação, qualidade ou atributo falso ao produto ou serviço, capaz de induzir o consumidor em erro, e com isso prejudicar sua livre escolha.
Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, as principais reclamações estão relacionadas às ofertas das empresas de telefonia, aos serviços de Internet e aos cartões de lojas e de crédito. “O consumidor reclama que contratou um serviço de Internet de banda larga, que ao ser usado não apresenta a velocidade ofertada”, exemplifica Andressa.
Os bônus e vantagens oferecidas pelas empresas de telefonia celular também geram muitas reclamações. “As vantagens ofertadas nas publicidades escondem uma série de armadilhas para o consumidor. Esse tipo de publicidade é considerada enganosa”, afirma.
De acordo com Andressa Albani, outro exemplo bastante comum de publicidade e oferta enganosa é relacionado aos cartões de lojas e de crédito. “Eles oferecem o cartão ao consumidor prometendo a isenção da taxa de anuidade. No entanto, após o consumidor aceitar o serviço, começa a ser cobrado uma taxa mensal pela manutenção do cartão”, informa.
Portanto, o consumidor deve fazer uso de muita atenção e buscar o máximo de informações sobre o que oferecem os anúncios.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374