03/03/2010 11h34 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon alerta: Consumidor tem o direito de cancelar viagem ao Chile

Quem pretende remarcar ou cancelar os pacotes de viagem com destino ao Chile, devido à interdição do aeroporto da cidade de Santiago e de algumas rodovias, tem a legislação a seu favor. Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, alterar a data ou cancelar em definitivo a compra do roteiro é um direito do consumidor.

“O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no seu artigo 6º, assegura como direitos básicos a proteção à vida, saúde e segurança. Por isso, entendemos como certa a restituição do valor do pacote ou a troca do destino ou da data sem pagamentos de multas, tarifas ou taxas”, explica Andressa.

Os consumidores que se encontram nessa situação devem, inicialmente, entrar em contato com a agência de turismo ou com companhia aérea. Se houver algum tipo de negativa ou obstáculo, é necessário fazer uma reclamação junto ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e entrar em contato com um dos órgãos de defesa do consumidor.

O reclamante pode registrar sua queixa pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. As dúvidas podem ser solucionadas por meio do telefone 151, ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9926-1115
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