07/07/2008 08h50 - Atualizado em
22/12/2016 16h07
Procon alerta para cuidados importantes na hora de programar as férias
Julho é sinônimo de férias escolares. E com a criançada em casa é preciso programar o roteiro de viagens e ficar atendo a uma série de detalhes para que os momentos de lazer não se tornem um pesadelo. O Procon Estadual listou algumas dicas importantes para o consumidor evitar problemas.
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de “pacote de viagem”. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, valendo também a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ressalta que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento às questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações referentes a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para evitar qualquer tipo de problema, é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Elba Luchi.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc., bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens, com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
Após a escolha do passeio e do roteiro, é importante avaliar o tipo de “pacote de viagem”. Os individuais são mais indicados quando a preferência é liberdade nas programações. No caso das excursões, o consumidor deve ficar atento aos roteiros e horários, que são fixos, valendo também a pena checar o número de pessoas que compõem o grupo. Além disso, a pesquisa de preços é fundamental.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a oferta por meio de anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem. A assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ressalta que dados como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação, traslados, refeições, guias, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor, tudo isso, deve ser muito bem explicado aos consumidores e descrito no contrato.
No caso de viagens internacionais, o consumidor deve ficar atento às questões de câmbio de moedas, pois isso afeta decisivamente os gastos. Nas compras realizadas com cartão de crédito, a conversão será feita para pagamento em real na data de vencimento do fechamento da fatura. Vale, portanto, verificar a conveniência de optar por outras formas de pagamento e, também, da aquisição antecipada de bilhetes e entradas de shows, eventos, parques e teatros.
Contrato
Uma vez escolhida a empresa e o pacote, todos os termos devem ser estabelecidos por escrito. No contrato deve constar tudo o que foi acertado verbalmente e oferecido pela publicidade.
As cláusulas que possam eventualmente colocar o consumidor em desvantagem devem ter absoluto destaque e exigem toda atenção, sobretudo quanto à possibilidade de alterações referentes a hotéis, passeios, taxas extras e transportes. “Para evitar qualquer tipo de problema, é importante que o consumidor guarde uma cópia do contrato, assinado e datado, além de todos os prospectos, anúncios e folhetos publicitários do que foi contratado”, completa Elba Luchi.
Fechado o negócio, a agência de viagem deve fornecer os comprovantes de reserva de hotéis, traslados etc., bem como recibos dos valores pagos, bilhetes e passagens, com datas de saída e chegada.
Uma boa medida é informar-se sobre a necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagens de menores, entre outros itens, providenciando-os antecipadamente. A bagagem deve ser identificada interna e externamente. Qualquer problema durante a viagem deve ser comunicado ao agente de viagem e, se possível, registrado por meio de foto ou vídeo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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