24/06/2008 12h52 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon alerta sobre compra e manuseio de fogos de artifício

As tradicionais festas típicas deste período do ano são muito aguardadas. Para que as festividades ocorram da melhor maneira possível, o Procon Estadual apresenta aos consumidores algumas informações importantes para uma boa festa.

Segundo informações da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ), durante as festas juninas os atendimentos em emergências de hospitais a pessoas que sofreram queimaduras chegam a dobrar, sendo que desses, 80% são crianças. Assim, é de suma importância que o consumidor tome algumas precauções ao adquirir, transportar e manusear os fogos de artifício.

A classificação dos fogos de artifício, bem como quem são as pessoas que podem adquirí-Ios e em quais locais a queima está autorizada são estabelecidos legalmente. Os consumidores precisam ficar atentos e adquirir os fogos apenas em lojas credenciadas e licenciadas pelas autoridades competentes da cidade, evitando a aquisição destes produtos em camelôs ou de vendedores ambulantes.

Os fogos de artifício devem ser transportados com cautela e mantidos em locais apropriados, ao abrigo do calor excessivo e de umidade. Além disso, o transporte desses produtos nunca deve ser feito dentro de bolsos, pois caso inflamem o consumidor será atingido.

Antes de manusear os artefatos o consumidor deve ler atentamente as orientações de uso na embalagem e cumprí-Ias integralmente, pois um manuseio incorreto pode causar queimaduras, cegueira e mutilações de dedos, mãos e braços. Aconselha-se que nos casos em que crianças e menores de idade sejam permitidos a manusear os artefatos, sejam acompanhadas de um adulto responsável.

Além disso, os fogos de artifício devem ser soltos em locais abertos e distantes de vegetações, prédios, fiações elétricas ou pessoas e animais. Caso os fogos falhem, a orientação é que a pessoa não tente verificar o motivo da falha e nem tente acendê-Ios novamente. É bom ressaltar ainda que, desde 1998, soltar balões - assim como fabricá-los, vendê-los e transportá-los - é crime, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

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