14/11/2012 08h56 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Procon dá dicas para contratar seguro de automóveis

Para quem tem automóvel, a contratação de um seguro garante tranquilidade. Seu propósito é compensar o cliente por um prejuízo em caso de um algum evento, apropriadamente chamado de sinistro: roubo, acidente de trânsito ou mesmo um vendaval ou uma enchente. Por isso, antes de assinar um contrato, o consumidor deve ficar atento a alguns detalhes.

Para fazer um bom negócio é essencial entender como ele funciona. O seguro é um produto que engloba, dentro de um mesmo contrato, coberturas de seguro e prestação de serviços. No caso de sinistro, a seguradora irá indenizar o segurado. Quanto maior o risco que o veículo ou o seu motorista oferecem à seguradora, mais caro será o seguro.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, antes de contratar os serviços de uma seguradora, é importante que o consumidor faça uma boa pesquisa e verifique a abrangência dos serviços que necessite contratar. Verifique também, se existem reclamações contra a empresa que deseja fechar o negócio e se o corretor e a empresa seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep). A partir daí, faça o contrato.

O diretor explica ainda que o consumidor deve se informar sobre todos os detalhes do contrato, pois há muitas diferenças entre eles. “O consumidor deve ficar atento à data de início da cobertura, ao valor da franquia, se há carro reserva em caso de roubo ou avaria, serviços de guincho, se há cobertura em caso de danos contra terceiros e danos por fenômenos da natureza, como enchente. O consumidor deve tirar todas as suas dúvidas acerca dos elementos contratuais, antes mesmo de fechar o negócio. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é dever do fornecedor prestar todos os esclarecimentos ao consumidor”, informa o diretor.

No ano de 2011, o Procon-ES registrou 59 atendimentos contra as seguradoras de veículos. Em 2012, já são 53 o número de reclamações. As maiores queixas são referentes ao não cumprimento do contrato.

O Procon lista alguns cuidados:

• O melhor a fazer é escolher um corretor de confiança ou indicado por alguém que já tenha feito o seguro;

• O consumidor deve ler atentamente as condições gerais, antes de assinar a proposta. As empresas não têm o hábito de fornecê-la antecipadamente, mas o consumidor deve exigir essa prerrogativa. Outro ponto a ser verificado com cuidado é a cobertura (as exclusões devem estar em destaque nas condições gerais, como por exemplo, avarias por granizo, que muitas seguradoras não cobrem). É bom saber, por exemplo, se danos provocados por enchente estão incluídos. Se não estiver, isto pode ser negociado;

• A empresa tem liberdade para decidir sobre o prêmio (valor que será pago pelo seguro do bem), franquia (valor não coberto pela apólice do seguro em caso de sinistro) e bônus (desconto especial dado ao segurado no valor do prêmio). Por isso, é muito importante avaliar a proposta de mais de uma corretora ou seguradora;

• Muitas seguradoras dão um desconto para quem não utiliza os serviços contratados, sendo este um item relevante a ser avaliado na escolha do seguro;

• Cuidado redobrado na hora do pagamento do seguro. Se for feito em cheque direto ao corretor, deve ser preenchido nominal à companhia seguradora, cruzado e contendo no verso a que se destina, bem como o registro do número da proposta de seguro. Guarde todos os comprovantes de pagamento;

• Se houver troca do veículo no meio da vigência do contrato é possível complementar o valor. Se a diferença for a menor o consumidor tem direito a devolução da quantia proporcional;

• O consumidor deve ficar atento às promoções lançadas no mercado. O perfil do segurado é feito para avaliação de risco no cálculo dos valores dos prêmios. O questionário tem que ser objetivo. A seguradora não pode recusar a indenização a partir de critério subjetivo ou que possua múltipla interpretação;

• O prazo para liquidação do sinistro deverá ser previamente estabelecido, não podendo ultrapassar 30 dias, contados do cumprimento das exigências por parte do segurado;

• Fique atento à data para renovação do contrato, se um acidente ocorrer sem que tenha sido feita a renovação, a seguradora não é obrigada a fazer a cobertura;

• A contratação pode ser feita de duas maneiras, definida no ato da contratação:

Valor determinado do bem: trata-se de uma quantia fixa, estipulada na proposta. O consumidor avalia quanto acha que vale o seu automóvel no momento da contratação (incluindo acessórios instalados, reformas etc.). Após vistoria da seguradora, chega-se a um valor em comum. O valor da indenização será exatamente o pactuado em contrato.

Valor de mercado referenciado: quantia determinada de acordo com a tabela de preços de veículos da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que deve ser previamente fixada na proposta de seguro. Além do preço de mercado, esta alternativa prevê o uso de um fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre a tabela estabelecida na data de liquidação do sinistro.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato de seguro, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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