19/02/2013 11h54 - Atualizado em
22/12/2016 16h19
Procon dá dicas para quem pretende viajar com animais de estimação
O verão ainda não terminou. Há ainda quem prefira os períodos de baixa temporada para realizarem as viagens de férias. E para quem tem bicho de estimação, o período de férias pode se transformar em um dilema sobre levar o bichinho ou deixa-lo sobre a responsabilidade de um amigo ou hotel especializado. Para quem não abre mão de viajar com o animal, saiba que existem algumas regras que devem ser respeitadas.
No Brasil, as normas gerais para o transporte de animais são fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e valem para todos os meios de transporte no País. Nas viagens aéreas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autorização para o embarque de animais fica a critério das companhias, e as regras podem variar de uma empresa para a outra. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita).
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, para transportar animais de estimação o consumidor deve estar atento e verificar com antecedência as exigências da empresa de viagem, que pode adotar regras específicas.
“Nas viagens de ônibus ou de avião, é importante identificar os bichinhos de estimação com nome e telefone na coleira e na caixa de transporte. O proprietário do animal deve portar os documentos de vacinação, que devem estar em dia, para evitar imprevistos. Para embarcar, os animais precisam estar acomodados em caixas especiais. Antes do embarque, é preciso verificar se as grades estão bem fechadas para evitar possíveis acidentes. Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência”, explica o diretor.
O diretor explica ainda que a legislação prevê um tratamento diferenciado aos cães guia para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ou auditiva. “Os cães guia devem ter acesso livre e gratuito em todos os meios de transporte, assim como em locais públicos ou privados”, diz.
No caso de viagens rodoviárias, o consumidor deve se informar sobre a viabilidade em transportar animais de estimação, bem como as regras aplicadas. Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros. Entre as regras, está a necessidade de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
Para viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) determina que o transporte de animais seja cobrado a parte. A reserva da passagem deve ser feita com antecedência, já que muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Algumas empresas não transportam determinadas raças e espécies. Por isso, o consumidor deve consultar as normas da companhia.
Para rotas nacionais, deve ser apresentada a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Em viagens internacionais, o animal deve passar por consulta com veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente no Brasil. Para isso, basta comparecer a um Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), localizado em aeroportos, portos e em postos de fronteira. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do País de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Se houver algum problema no transporte do animal, o consumidor deve procurar a empresa e fazer a denúncia no órgão competente. Caso não seja solucionado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
No Brasil, as normas gerais para o transporte de animais são fixadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e valem para todos os meios de transporte no País. Nas viagens aéreas, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a autorização para o embarque de animais fica a critério das companhias, e as regras podem variar de uma empresa para a outra. Nas viagens internacionais, as companhias aéreas aplicam as normas da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Aita).
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, para transportar animais de estimação o consumidor deve estar atento e verificar com antecedência as exigências da empresa de viagem, que pode adotar regras específicas.
“Nas viagens de ônibus ou de avião, é importante identificar os bichinhos de estimação com nome e telefone na coleira e na caixa de transporte. O proprietário do animal deve portar os documentos de vacinação, que devem estar em dia, para evitar imprevistos. Para embarcar, os animais precisam estar acomodados em caixas especiais. Antes do embarque, é preciso verificar se as grades estão bem fechadas para evitar possíveis acidentes. Algumas companhias exigem que animais suscetíveis a estresse sejam sedados antes do embarque. Por isso, é sempre aconselhável procurar as empresas de transporte com antecedência”, explica o diretor.
O diretor explica ainda que a legislação prevê um tratamento diferenciado aos cães guia para facilitar o acesso de pessoas com deficiência visual ou auditiva. “Os cães guia devem ter acesso livre e gratuito em todos os meios de transporte, assim como em locais públicos ou privados”, diz.
No caso de viagens rodoviárias, o consumidor deve se informar sobre a viabilidade em transportar animais de estimação, bem como as regras aplicadas. Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros. Entre as regras, está a necessidade de apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA), fornecida por médico veterinário credenciado pelo Serviço de Sanidade Animal do Ministério da Agricultura.
Para viagens aéreas, a Agência Nacional de Aviação (Anac) determina que o transporte de animais seja cobrado a parte. A reserva da passagem deve ser feita com antecedência, já que muitos voos limitam o número de animais a serem transportados. Algumas empresas não transportam determinadas raças e espécies. Por isso, o consumidor deve consultar as normas da companhia.
Para rotas nacionais, deve ser apresentada a carteira de vacinação e um atestado de saúde do animal. Em viagens internacionais, o animal deve passar por consulta com veterinário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Também é preciso obter o Certificado Zoossanitário Internacional (CZI), emitido gratuitamente no Brasil. Para isso, basta comparecer a um Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), localizado em aeroportos, portos e em postos de fronteira. Além disso, o dono precisa obter informações sobre as regras federais do País de destino para evitar qualquer problema na hora do desembarque.
Se houver algum problema no transporte do animal, o consumidor deve procurar a empresa e fazer a denúncia no órgão competente. Caso não seja solucionado, deve procurar o órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
Informações à Imprensa:
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