11/01/2013 14h17 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon de olho na lista de material escolar
O Procon Estadual notificou nesta quinta-feira (10) o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES), para que comunique às escolas particulares conveniadas a Instituição que seja apresentada ao Procon-ES, no prazo de 10 dias, a lista de material escolar repassada aos pais no ato da matrícula e rematrícula dos alunos, referente ao calendário de 2013. O objetivo da notificação é de verificar se as escolas estão exigindo em suas listas materiais de uso coletivo e coibir essa prática, que é abusiva.
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar, e é importante que os consumidores estejam atentos à relação dos itens exigidos, pois os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.
“Os consumidores não costumam reclamar dos itens de uso coletivo exigidos na lista de material escolar porque não sabem que têm esse direito. Alguns itens como: giz, caneta para lousa, produtos de higiene (papel higiênico, sabonete), de limpeza (desinfetante, álcool), bem como utilizados na área administrativa (cartucho para impressão, papel A4), medicamentos para primeiros socorros, entre outros, não podem constar nas listas de material escolar. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades”, informa o diretor.
O diretor explica ainda que as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos e, com isso, os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
De olho na lista
• Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
• Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
• A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;
• Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada;
• Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
• Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
• Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
• Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
• Além disso, os títulos dos livros didáticos adotados pelos colégios só devem ser substituídos após transcorrido o prazo de três anos, contado de sua adoção. Essa é uma maneira de possibilitar que os livros sejam reutilizados pelos irmãos ou outros parentes do aluno, ou que sejam vendidos a preço mais em conta, ajudando os pais na aquisição de outros produtos;
• A lei federal 8.907/94, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. A lei diz ainda que as escolas não podem alterar o modelo do uniforme antes de transcorridos cinco anos de sua adoção;
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, muitos pais já receberam das escolas a lista de material escolar, e é importante que os consumidores estejam atentos à relação dos itens exigidos, pois os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio.
“Os consumidores não costumam reclamar dos itens de uso coletivo exigidos na lista de material escolar porque não sabem que têm esse direito. Alguns itens como: giz, caneta para lousa, produtos de higiene (papel higiênico, sabonete), de limpeza (desinfetante, álcool), bem como utilizados na área administrativa (cartucho para impressão, papel A4), medicamentos para primeiros socorros, entre outros, não podem constar nas listas de material escolar. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades”, informa o diretor.
O diretor explica ainda que as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos e, com isso, os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
De olho na lista
• Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
• Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
• A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;
• Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada;
• Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
• Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
• Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
• Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
• Além disso, os títulos dos livros didáticos adotados pelos colégios só devem ser substituídos após transcorrido o prazo de três anos, contado de sua adoção. Essa é uma maneira de possibilitar que os livros sejam reutilizados pelos irmãos ou outros parentes do aluno, ou que sejam vendidos a preço mais em conta, ajudando os pais na aquisição de outros produtos;
• A lei federal 8.907/94, estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que a escola funciona. A lei diz ainda que as escolas não podem alterar o modelo do uniforme antes de transcorridos cinco anos de sua adoção;
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br