06/02/2009 09h45 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Procon e Detran/ES orientam pais que preferem contratar transporte escolar

Na volta às aulas, alguns pais optam por contratar o serviço de transporte escolar. Mas, para garantir a segurança dos filhos e a tranqüilidade da família, é preciso atenção a várias questões.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder por isso, independente de culpa.

Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz a gerente de Fiscalização Denize Izaita.

Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.
Os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.

De acordo com Denize, é essencial constar no contrato informações claras e que assegurem o interesse das partes. São extremamente importantes dados como: telefone e identificação do contratado e do contratante, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação).

Ainda segundo a gerente, é preciso ficar atento não só aos aspectos legais, mas também ao perfil do profissional contratado. “Além da importância em buscar referências sobre o profissional, é fundamental que os pais observem as condições de segurança e higiene do veículo e, principalmente, a relação do motorista com as crianças”, enfatiza.

Em caso de dúvidas, reclamações ou denúncias os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151.

Verificação

No Espírito Santo, o Detran/ES verifica as condições do veículo e os equipamentos obrigatórios a cada seis meses. Itens de segurança como extintor de incêndio, pneus, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, cinto de segurança e o estado de conservação do veículo são verificados nas vistorias obrigatórias.

Segundo a diretora geral do Detran/ES, Luciene Becacici, a primeira preocupação dos pais deve ser em contratar um serviço legalizado junto ao órgão. "Além da questão de segurança, que é o primordial neste caso, contratar um transporte escolar regularizado significa, ainda, que o profissional e o veículo estão aptos a realizar um serviço de qualidade", orienta.

Para impedir que haja algum tipo de irregularidade neste serviço, o Detran/ES, em parceria com o Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário e Urbano (BPRV), da Polícia Militar do Espírito Santo, realiza periodicamente blitze para fiscalizar o transporte escolar. Durante as abordagens, uma vistoria completa também é realizada. Caso o serviço esteja sendo oferecido de forma irregular, o transportador pode ser punido com multa gravíssima no valor de R$ 574,62.

No site do Detran/ES (www.detran.es.gov.br) é possível verificar se o veículo é cadastrado e se está em perfeitas condições para realizar o transporte escolar. Alguns condutores, por motivo de re-cadastro, ainda não se encontram na lista. Neste caso, deve-se cobrar do motorista o termo de autorização anterior, vencido, que deve ficar afixado no vidro junto ao para-brisa do veículo, e o papel atual do Sistema Eletrônico de Protocolo (SEP), indicando que ele já deu entrada ao processo de recadastramento.

Atenção: O protocolo eletrônico só tem validade de 30 dias. Se ao final deste período o motorista não apresentar o novo termo, procure outro condutor. Para uma maior segurança de seus filhos, os pais podem, ainda, procurar o Detran/ES e informar possíveis irregularidades pelo telefone (27) 3315-1560.

Na hora da escolha de um transporte é preciso ficar atento aos seguintes itens:

- A habilitação do condutor na categoria "D", conforme o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- A apresentação de identificação (crachá) e carteira de credenciamento junto ao Detran/ES pelo condutor;

- O limite de passageiros do veículo, uma vez que todas as crianças devem estar sentadas e com cinto de segurança;

- Se há uma pessoa com crachá de acompanhante para auxiliar no embarque e desembarque das crianças;

- A idade dos demais alunos;

- O itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo;

- Referências de outros pais.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374

Assessoria de Comunicação do Detran/ES
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(27)3137-2627/ (27)9979-0642
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(27)3137-2627/ (27)9943-7060
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