12/01/2010 15h30 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Procon e Ministério Público vetam exclusividade de marca de bebida no carnaval de Vitória
Durante reunião realizada nesta terça-feira (12) entre o Centro Integrado de Defesa do Consumidor (formado pelo Procon Estadual, Ministério Público e Delegacia do Consumidor), representantes da Liga das Escolas de Samba e o Secretário Municipal de Cultura da Prefeitura de Vitória, Alcione Alvarenga Pinheiro, ficou proibida a exclusividade a uma marca de bebida nos camarotes, mesas e arquibancadas do Sambão do Povo.
De acordo com o presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, exigir que se consuma uma única marca de bebida nos camarotes do Sambão do Povo é abusivo e inconstitucional. "É perfeitamente aceitável que só seja vendido no local a marca patrocinadora. Mas, a partir do momento que se permite levar coisas para o sambão, como no caso dos camarotes, mesas e arquibancadas, não dá para impedir ninguém de comprar a marca que preferir", destaca.
A exclusividade é exigência de um dos patrocinadores do carnaval de Vitória, e foi divulgada pelos organizadores nas últimas semanas. Caldas Brito lembra que, nas vésperas do carnaval do ano passado, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proibindo o mesmo tipo de exclusividade, cujas normas e deliberações foram ratificadas durante a reunião de hoje.
Além de proibir a exclusividade a uma marca de bebida nos camarotes, mesas e arquibancadas do Sambão do Povo, o TAC restringe ainda o ingresso no local portando garrafas de vidro, latas, caixas e bolsas térmicas, liberando apenas o uso de garrafas pet de até 500 ml. Além disso, ficou estabelecido que o horário para abastecimento dos camarotes será permitido até as 16 horas.
Em caso de descumprimento os organizadores do evento poderão ser multados em 10 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
3132-1840 /9975-2490
www.procon.es.gov.br
De acordo com o presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, exigir que se consuma uma única marca de bebida nos camarotes do Sambão do Povo é abusivo e inconstitucional. "É perfeitamente aceitável que só seja vendido no local a marca patrocinadora. Mas, a partir do momento que se permite levar coisas para o sambão, como no caso dos camarotes, mesas e arquibancadas, não dá para impedir ninguém de comprar a marca que preferir", destaca.
A exclusividade é exigência de um dos patrocinadores do carnaval de Vitória, e foi divulgada pelos organizadores nas últimas semanas. Caldas Brito lembra que, nas vésperas do carnaval do ano passado, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proibindo o mesmo tipo de exclusividade, cujas normas e deliberações foram ratificadas durante a reunião de hoje.
Além de proibir a exclusividade a uma marca de bebida nos camarotes, mesas e arquibancadas do Sambão do Povo, o TAC restringe ainda o ingresso no local portando garrafas de vidro, latas, caixas e bolsas térmicas, liberando apenas o uso de garrafas pet de até 500 ml. Além disso, ficou estabelecido que o horário para abastecimento dos camarotes será permitido até as 16 horas.
Em caso de descumprimento os organizadores do evento poderão ser multados em 10 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
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