04/04/2013 09h44 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon-ES: conheça seus direitos na hora de comprar móveis

Antes de comprar um móvel, o consumidor precisa se cercar de todos os cuidados. O atraso na entrega do produto, a demora na montagem, montagem incorreta e incompleta e produtos entregues com danos estão entre as maiores queixas registradas no Procon Estadual. No ano de 2011 foram registrados 640 atendimentos relacionados à demora na entrega e montagem de móveis. Em 2012, o número subiu para 661. Em 2013, já são 179 reclamações.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, antes de comprar um móvel pronto ou planejado, os consumidores precisam pegar referências sobre a loja e certificar-se sobre a qualidade dos seus produtos. “Os consumidores podem se informar nos órgãos de defesa do consumidor sobre o índice de reclamações dessas empresas”, diz.

O diretor informa também que no ato da compra, o consumidor deve combinar o dia e hora da entrega do móvel e exigir que seja feito por escrito. “A Lei Estadual nº 9.500/2010 obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado do Espírito Santo a fixar data e turno para a entrega dos produtos. O consumidor deve exigir o cumprimento do seu direito”, explica.

Atualmente a montagem dos móveis não é obrigatória, mas se a loja oferece o serviço, ela deve cumprir o prazo combinado com o consumidor e isso deve ser acertado no momento da compra. O Procon recomenda ao consumidor que solicite por escrito, o dia e hora da entrega e também da montagem dos móveis. A partir do momento que o fornecedor se comprometer ele terá que cumprir. O descumprimento poderá resultar na abertura de processo administrativo e aplicação de multa que pode variar de R$ 400,00 a R$ 7 milhões.

Outra reclamação recorrente nos órgãos de defesa do consumidor é a entrega de produtos diferente do pedido ou com danos, por isso, o Procon-ES recomenda que os consumidores confiram no ato da entrega, se os móveis recebidos foram exatamente os escolhidos e adquiridos na loja. “O artigo 35 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de descumprimento da oferta, existem três possibilidades de reparação: que o cliente exija o cumprimento forçado do que foi contratado ou comprado, aceite outro produto ou serviço equivalente, ou cancele a compra ou contrato e seja reembolsado de acordo com a quantia paga, corrigida monetariamente”, relata o diretor.

Fique por dentro

Tramita na Assembleia Legislativa um projeto de lei que determina o dia e horário para a montagem de móveis no local estabelecido pelos clientes. O projeto de lei 378/2012, dá nova redação à Lei Estadual 9.500/2010 que determina o dia e horário para a entrega dos móveis, mas não menciona o prazo para a montagem dos bens.

Os consumidores que não conseguirem solucionar o problema diretamente com a loja podem procurar o Procon para registrar a reclamação. As reclamações podem ser feitas pessoalmente na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF e a nota fiscal de compra.

Informações à Imprensa:
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