02/08/2013 14h16 - Atualizado em
22/12/2016 16h21
Procon-ES: consumidor adimplente já pode se inscrever no Cadastro Positivo
Começou a vigorar nesta quinta-feira (01), o Cadastro Positivo, que vai beneficiar os consumidores que pagam suas contas em dia, ou seja, até a data de vencimento, por meio de taxas de juros reduzidas nas compras financiadas realizadas em estabelecimentos comerciais, contratos de empréstimos, financiamentos, leasings e consórcios. O cadastro do consumidor será armazenado em um banco de dados oficial, autorizado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, e trará informações sobre o histórico de pagamentos de contas do consumidor.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que ficarão disponíveis para consulta o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. “Quando o consumidor solicitar um financiamento, por exemplo, a instituição de crédito irá verificar o seu histórico de bom pagador. Se o seu nome estiver positivo, provavelmente terá argumentos fortes para pedir e conseguir juros mais baixos,” diz.
O Decreto Federal nº 7.829/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.414/2011 determina que os gestores dos bancos de dados deverão adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas, divulgando-as somente para a consulta por empresas com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Como funciona?
• A inscrição no Cadastro Positivo é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor, por meio de um Termo de Abertura. A autorização só tem valor mediante assinatura em documento específico ou cláusula apartada que irá garantir que o consumidor esteja ciente da abertura do Cadastro Positivo.
• Os consumidores interessados em se cadastrar, deverão comparecer aos órgãos oficiais de proteção ao crédito ou nas instituições onde se está buscando a concessão de financiamento e autorizar a sua inscrição.
• Diante da autorização do consumidor, as empresas passam a informar aos bancos de dados os compromissos assumidos: contas de água, luz, telefone, cartões de crédito, financiamentos, entre outros e sua pontualidade de pagamento.
• Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. É proibida a exigência de informações exageradas e sensíveis sobre origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.
• O compartilhamento dos dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico.
• O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor e subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.
• O cadastro é gratuito e o consumidor poderá acessar as informações do seu histórico, por meio de um relatório de crédito, pelo site da empresa gestora do banco de dados ou por telefone.
• Caso seja constatado pelo consumidor o registro de alguma informação errada, este poderá solicitar à empresa gestora a devida correção das informações, que deverá ser feita no prazo de 7 (sete) dias.
• Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.
• O consumidor poderá solicitar o cancelamento de suas autorizações, a qualquer momento.
• Para as empresas de consórcios, as regras passam a valer a partir do dia 1º de junho de 2014, pois será necessária uma regulamentação específica.
“O consumidor cadastrado poderá solicitar a consulta do seu histórico de bom pagador no banco de dados e exigir a redução dos juros quando for fazer uma compra ou contratar um serviço com instituições financeiras. O consumidor que não for beneficiado sem justificativa plausível, poderá registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”, informa o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que ficarão disponíveis para consulta o saldo, a data e o valor da concessão de crédito, o histórico de pagamentos de dívidas e as parcelas não pagas. “Quando o consumidor solicitar um financiamento, por exemplo, a instituição de crédito irá verificar o seu histórico de bom pagador. Se o seu nome estiver positivo, provavelmente terá argumentos fortes para pedir e conseguir juros mais baixos,” diz.
O Decreto Federal nº 7.829/2012 que regulamenta a Lei Federal nº 12.414/2011 determina que os gestores dos bancos de dados deverão adotar as cautelas necessárias à preservação do sigilo das informações que lhes forem enviadas, divulgando-as somente para a consulta por empresas com a finalidade de subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro.
Como funciona?
• A inscrição no Cadastro Positivo é opcional e se dá mediante autorização expressa do consumidor, por meio de um Termo de Abertura. A autorização só tem valor mediante assinatura em documento específico ou cláusula apartada que irá garantir que o consumidor esteja ciente da abertura do Cadastro Positivo.
• Os consumidores interessados em se cadastrar, deverão comparecer aos órgãos oficiais de proteção ao crédito ou nas instituições onde se está buscando a concessão de financiamento e autorizar a sua inscrição.
• Diante da autorização do consumidor, as empresas passam a informar aos bancos de dados os compromissos assumidos: contas de água, luz, telefone, cartões de crédito, financiamentos, entre outros e sua pontualidade de pagamento.
• Para a formação do banco de dados, somente poderão ser armazenadas informações objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, que sejam necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado. É proibida a exigência de informações exageradas e sensíveis sobre origem social e étnica, à saúde, à informação genética, à orientação sexual e às convicções políticas, religiosas e filosóficas.
• O compartilhamento dos dados entre as empresas que consultam o cadastro também deverão ser autorizados pelo consumidor em documento específico.
• O cadastro só poderá compartilhar informações referentes à análise de risco de crédito ao consumidor e subsidiar a concessão ou extensão de crédito e a realização de venda a prazo ou outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro ao consulente.
• O cadastro é gratuito e o consumidor poderá acessar as informações do seu histórico, por meio de um relatório de crédito, pelo site da empresa gestora do banco de dados ou por telefone.
• Caso seja constatado pelo consumidor o registro de alguma informação errada, este poderá solicitar à empresa gestora a devida correção das informações, que deverá ser feita no prazo de 7 (sete) dias.
• Pelas regras, o consumidor poderá solicitar que suas informações não sejam acessíveis a empresas específicas ou por período determinado. O que não será permitido, segundo o decreto, é o pedido de exclusão parcial de informações registradas, a não ser em casos de erros.
• O consumidor poderá solicitar o cancelamento de suas autorizações, a qualquer momento.
• Para as empresas de consórcios, as regras passam a valer a partir do dia 1º de junho de 2014, pois será necessária uma regulamentação específica.
“O consumidor cadastrado poderá solicitar a consulta do seu histórico de bom pagador no banco de dados e exigir a redução dos juros quando for fazer uma compra ou contratar um serviço com instituições financeiras. O consumidor que não for beneficiado sem justificativa plausível, poderá registrar a reclamação nos órgãos de defesa do consumidor”, informa o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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