27/05/2016 11h41 - Atualizado em 22/12/2016 16h01

Procon-ES dá 10 dicas pra quem vai viajar de ônibus

Com o feriado de Corpus Christi, muita gente vai aproveitar para pegar a estrada. Para o consumidor que está de malas prontas para viajar, a fim de curtir o fim de semana prolongado, o Procon-ES preparou algumas orientações.

Em toda viagem, o consumidor deve ter uma atenção especial às bagagens, que devem ser identificadas, por dentro e por fora, com endereço de origem e destino e telefone para contato. Por motivo de segurança, os documentos pessoais e objetos de valor devem ser levados na bagagem de mão. É fundamental, também, exigir que um funcionário da empresa identifique toda a bagagem com um tíquete próprio e guarde a sua via em local seguro.

Muitos passageiros não sabem que o contrato de seguro não é obrigatório, pois as empresas devem prestar serviços com total segurança aos pertences e à vida do consumidor. “Se a cobrança for realizada sem o consentimento do consumidor, deverá reclamar com a empresa e solicitar a devolução do valor pago a mais. Se houver recusa, poderá o passageiro registrar uma reclamação no Procon”, esclarece a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.

Confira as dicas

1. As empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes informando o destino, os horários de saída e o preço, em lugar visível e de fácil acesso.

2. De acordo com o CDC, todas as empresas devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança. Por isso, saiba que o contrato de seguro não é obrigatório.

3. Se o ônibus usado na viagem apresentar vidros quebrados, dependências sujas, bancos defeituosos, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem para serem usados como comprovantes.

4. Nos casos de perda do bilhete o consumidor tem direito a solicitar a emissão de segunda via. Basta apresentar o CPF ou documento de identificação oficial no guichê da transportadora.

5. Não haverá cobrança caso o consumidor cancele ou desmarque a viagem com antecedência superior a três horas da hora marcada para embarque. No entanto, a Resolução 4.282/2014 da ANTT permite a cobrança de até 20% do valor da tarifa nos casos de remarcação de viagem a partir de três horas antes do horário da partida.

6. O consumidor terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 dias depois de feito o pedido, desde que solicitado com antecedência superior a três horas do horário marcado para embarque. O não comparecimento para embarque ou cancelamento da viagem, acarreta a perda do direito ao reembolso. Entretanto, é possível realizar a remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão.

7. Se houver atraso superior a uma hora no ponto de partida ou em uma das paradas previstas, o transportador deverá assegurar o embarque dos passageiros em outra empresa ou, se o consumidor desejar, restituir o valor do bilhete. Após três horas de atraso, as despesas com alimentação e hospedagem dos passageiros serão de responsabilidade da transportadora.

8. Se houver alteração de classe do serviço contratado em razão de indisponibilidade de veículo, e a mudança se der de classe inferior para classe superior, não poderá ser cobrada nenhuma diferença do passageiro. Se a mudança for de classe superior para classe inferior, o consumidor terá direito ao reembolso da diferença de preço.

9. Idosos a partir de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos poderão viajar gratuitamente, desde que comprovem idade e renda. Todos os ônibus devem reservar dois lugares para os idosos, que devem agendar os lugares com antecedência. Se houver mais idosos para embarcar, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar desconto de 50% no valor da passagem.

10. Para levar o animal de estimação, o consumidor deve se informar junto à empresa rodoviária sobre a viabilidade no transporte de animais, bem como as regras aplicadas.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Faça Fácil Cariacica que atende até aos sábados às 13 horas.

Informações à Imprensa:
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