12/08/2016 11h09 - Atualizado em
22/12/2016 16h02
Procon-ES dá dicas para compras do Dia dos Pais
O Dia dos Pais está próximo e, apesar do momento de contenção de gastos, é possível homenagear quem amamos sem fazer grandes dívidas. O Procon-ES dá dicas para uma boa compra que não pese bolso do consumidor.
Foco nas compras é fundamental para evitar arrependimentos futuros. Por isso, antes ir às lojas, é importante definir o que pretende adquirir. Isso tornará mais fácil a comparação de preços, diferencial entre as marcas e praticidade do produto. Outra dica para quem quer economizar está em verificar o valor que poderá investir para não se apertar financeiramente.
“Recomendamos que o consumidor verifique se possui uma reserva financeira para esse tipo de despesa para não se endividar e que compre o que poderá pagar, de preferência, à vista”, orientou a diretora-presidente, Denize Izaita.
A diretora explicou, ainda, que o consumidor verifique a possibilidade de troca do presente, o prazo e as condições para realizá-la. “Essa informação tem que ser obtida antes da compra porque, diferente do que ocorre nas compras realizadas pela internet, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto ou tamanho”, informa Denize.
Recomendações ao consumidor
Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara.
É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja: dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito e sem parcelamento.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos.
Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Outro ponto é o Procon da Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende nos dias e horários citados acima e também aos sábados até às 13 horas. A população também pode ter acesso ao Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Foco nas compras é fundamental para evitar arrependimentos futuros. Por isso, antes ir às lojas, é importante definir o que pretende adquirir. Isso tornará mais fácil a comparação de preços, diferencial entre as marcas e praticidade do produto. Outra dica para quem quer economizar está em verificar o valor que poderá investir para não se apertar financeiramente.
“Recomendamos que o consumidor verifique se possui uma reserva financeira para esse tipo de despesa para não se endividar e que compre o que poderá pagar, de preferência, à vista”, orientou a diretora-presidente, Denize Izaita.
A diretora explicou, ainda, que o consumidor verifique a possibilidade de troca do presente, o prazo e as condições para realizá-la. “Essa informação tem que ser obtida antes da compra porque, diferente do que ocorre nas compras realizadas pela internet, as lojas físicas não são obrigadas a trocar produtos por motivo de gosto ou tamanho”, informa Denize.
Recomendações ao consumidor
Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara.
É importante o consumidor saber que nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja: dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito e sem parcelamento.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos.
Caso o presente escolhido seja um eletrônico, é bom testar o funcionamento do produto na loja.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, localizado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Outro ponto é o Procon da Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende nos dias e horários citados acima e também aos sábados até às 13 horas. A população também pode ter acesso ao Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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