15/03/2015 16h57 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Procon-ES divulga ranking das empresas mais problemáticas
Os Procons de todo o Brasil divulgam nesta segunda-feira (16) o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014. As 8.740 reclamações registradas no documento correspondem a processos administrativos analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2014 e que apresentam algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores.
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
O diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso, explica que de todos os atendimentos registrados pelos Procons uma parcela é tratada por meio de processos administrativos. Procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
“Os Procons sempre oferecem a oportunidade do fornecedor atender preliminarmente a queixa do consumidor. Temos observado, inclusive, a mudança de postura de alguns fornecedores na resolução das demandas. O que esperamos das empresas é que solucionem os problemas de consumo por meio do diálogo direto com o cidadão, pelos seus canais de atendimento”, informa.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014 as empresas líderes do ranking são, a Oi/Telemar, que ocupa o primeiro lugar na lista pelo oitavo ano consecutivo. Em segundo lugar geral aparece a Dadalto, seguida da Eletrocity, Vivo e Palladium. Em sexto lugar no ranking está a Ricardo Eletro, seguida do Banco Banrisul, Banco Bradesco, GVT e em décimo lugar aparece a Caixa Econômica Federal.
As principais insatisfações que envolvem os fornecedores líderes do cadastro são: cobrança indevida, vício na qualidade/defeitos de produtos, dificuldade para antecipação de financiamento e descumprimento de contratos.
A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.
“O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar o índice de reclamação e resolutividade das empresas e escolher com quem contratar”, diz Cardoso.
Entenda o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem conferir, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon Estadual e a postura adotada diante das reclamações.
Solução alternativa de conflitos
Em 27 de junho de 2014, com o apoio dos Procons foi lançado o Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de problemas de consumo.
O site permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. Além disso, a base de dados composta a partir dos registros é monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e por toda sociedade. Para saber mais acesse: www.consumidor.gov.br
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tel.: (27)3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
www.facebook.com/procones
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações foram ou não atendidos.
O diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso, explica que de todos os atendimentos registrados pelos Procons uma parcela é tratada por meio de processos administrativos. Procedimento adotado quando não se obtém êxito em uma tentativa preliminar de solução da demanda ou quando há prática reincidente de algum fornecedor em determinado problema.
“Os Procons sempre oferecem a oportunidade do fornecedor atender preliminarmente a queixa do consumidor. Temos observado, inclusive, a mudança de postura de alguns fornecedores na resolução das demandas. O que esperamos das empresas é que solucionem os problemas de consumo por meio do diálogo direto com o cidadão, pelos seus canais de atendimento”, informa.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014 as empresas líderes do ranking são, a Oi/Telemar, que ocupa o primeiro lugar na lista pelo oitavo ano consecutivo. Em segundo lugar geral aparece a Dadalto, seguida da Eletrocity, Vivo e Palladium. Em sexto lugar no ranking está a Ricardo Eletro, seguida do Banco Banrisul, Banco Bradesco, GVT e em décimo lugar aparece a Caixa Econômica Federal.
As principais insatisfações que envolvem os fornecedores líderes do cadastro são: cobrança indevida, vício na qualidade/defeitos de produtos, dificuldade para antecipação de financiamento e descumprimento de contratos.
A inclusão do nome na lista de fornecedores não configura uma sanção. O cadastro tem caráter educativo e preventivo. Seu objetivo é informar à sociedade qual a situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, assim como a postura adotada por eles perante as reclamações.
“O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é um instrumento de orientação no mercado de consumo. Ele serve de parâmetro para o consumidor avaliar o índice de reclamação e resolutividade das empresas e escolher com quem contratar”, diz Cardoso.
Entenda o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais integrados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon (seja Estadual, Municipal ou do Distrito Federal) que a instaurou. Ela pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem conferir, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2014, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon Estadual e a postura adotada diante das reclamações.
Solução alternativa de conflitos
Em 27 de junho de 2014, com o apoio dos Procons foi lançado o Consumidor.gov.br, um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de problemas de consumo.
O site permite que o consumidor se comunique diretamente com as empresas participantes que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. Além disso, a base de dados composta a partir dos registros é monitorada pelos órgãos de defesa do consumidor e por toda sociedade. Para saber mais acesse: www.consumidor.gov.br
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tel.: (27)3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
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