06/04/2016 14h54 - Atualizado em 22/12/2016 16h01

Procon-ES está fiscalizando estacionamentos pagos

O Procon-ES iniciou nesta quarta-feira (06), uma ação para fiscalizar os estacionamentos privados da Grande Vitória. Estão sendo verificados o período mínimo de franquia, o tempo de fracionamento e os valores cobrados.

As informações levantadas serão enviadas à Segunda Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, onde tramita a Ação Civil Pública, movida pelo Procon-ES e pelo Ministério Público Estadual, sobre cobrança fracionada em estacionamentos.

A Ação Civil Pública tem abrangência em todo o Estado e parte da premissa de que é abusiva a prática de pagar por um período de permanência que não foi usufruído. O objetivo da ação é de que a cobrança seja fracionada de acordo com o tempo de permanência do veículo, bem como que seja determinado o período mínimo de tolerância para gratuidade.

“A atuação do Procon-ES vai ser no sentido de levantar os preços praticados, por meio de um auto de constatação, e enviar à Segunda Câmera Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Neste momento, a ação não terá caráter punitivo”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.

As 27 empresas que integram a Ação Civil Pública e que estão sendo visitadas são: Abrapark Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos; Shopping Vitória; Condomínio do Shopping Vitória; Novapark Locação e Serviços; Maxipark Estacionamentos; Novamax Estacionamentos; Shopping Praia da Costa; Awal Administradora de Shopping Centers; CPE Norte Sul Shopping; Fibra Negócios e Serviços; Vitória Apart Hospital; Shopping Laranjeiras; Estapar Rio Park Estacionamentos; Centro Integrado de Atenção a Saúde (Cias); Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico; Hospital Meridional; Hospital Metropolitano; Shopping Jardins; Shopping Day By Day; Friburgão Park de Friburgo; HSBC Bank Brasil; Banco Bradesco; LPN Participações; Vertente Administração e Participações; Condomínio Norte Sul Shopping; Condomínio do Laranjeiras Shopping e Nova Cidade Shopping Centers.

Entenda a Ação Civil Pública

No ano de 2008, o Procon-ES, em conjunto com o Ministério Público Estadual, ajuizou a Ação Civil Pública em face de 27 empresas que atuam no mercado de estacionamento no Estado, pedindo a revisão do método de cobrança realizada.

A ação foi julgada improcedente em primeira instância. Com isso, o Procon-ES interpôs recurso de apelação, requerendo a reforma da decisão.

Em 11 de março de 2014, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo emitiu decisão estabelecendo o fracionamento pela utilização do serviço de estacionamento de modo proporcional para cada 15 (quinze) minutos de permanência na vaga, além do limite mínimo de gratuidade estabelecido.

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