02/07/2014 07h51 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Procon-ES fiscaliza academias de ginástica e dá dicas sobre os direitos dos consumidores

Em atendimento à solicitação do Conselho Regional de Educação Física 1ª Região (CREF1), o Procon Estadual tem realizado ações de fiscalização nas academias de ginástica do Estado. As ações acontecem em parceria com a Vigilância Sanitária dos municípios e tem o objetivo de verificar o cumprimento das normas de defesa do consumidor e coibir o exercício ilegal, a utilização e comercialização de esteroides anabólicos nos estabelecimentos prestadores de atividade física.

Durante a operação, os fiscais verificam a existência de tabela de preços, assim como a placa com o endereço e telefone do Procon e a disponibilidade do Código de Proteção e Defesa do Consumidor para eventuais consultas. Caso a academia venda produtos, como suplementos alimentares e bebidas energéticas, o Procon-ES também verifica a validade e as condições de armazenamento dos alimentos.

“Nosso trabalho de fiscalização tem um caráter educativo e, também, punitivo. Academias de Vitória, Aracruz, Ibiraçu e João Neiva já foram fiscalizadas e vamos intensificar as ações”, diz o gerente de fiscalização, Rodrigo Cristello.

Direitos dos consumidores nas academias

• As academias devem disponibilizar tabelas de preços em locais visíveis ao consumidor; cartaz com telefone do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor para consulta. As academias devem possuir alvará de funcionamento;

• Antes de assinar o contrato, os consumidores devem verificar todas as informações relativas à atividade; o programa a ser desenvolvido; a duração da aula; o custo; a forma de pagamento e, principalmente, a cláusula contratual sobre a desistência do serviço;

• As academias de ginástica não podem recusar a devolução do dinheiro aos alunos que desistirem antes do final do plano contratado. Se o consumidor quiser cancelar o serviço, a academia tem que efetuar a devolução proporcional ao valor pago, pelo período que o serviço não foi prestado. O contrato pode prevê uma multa em caso de cancelamento, mas esse valor não deve ser abusivo, deixando o consumidor em desvantagem;

• As mensalidades não podem sofrer reajustes no período inferior a 12 meses;

• A exigência de realização de exame médico por médico indicado pela academia e de avaliação física realizada apenas pela academia pode ser considerada venda casada e uma infração ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor deve ter a liberdade de contratar o profissional que desejar;

• Se a academia oferecer estacionamento privativo e/ou serviço de guarda-volumes, ainda que gratuitamente, assume em princípio a obrigação de guarda, sendo assim responsável por ocorrências de furtos ou danos;

• A academia deve dispor de orientador qualificado, especializado e devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física, para acompanhamento das atividades dos seus alunos. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como sobre informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos.

Quem se sentir lesado por uma prática abusiva, deve primeiramente tentar um acordo com o fornecedor. É importante registrar por escrito a insatisfação, e guardar uma via assinada comprovando o recebimento. Se o problema não for solucionado, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon do seu município ou no Procon Estadual.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br); pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.

Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
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