15/05/2014 06h41 - Atualizado em 22/12/2016 16h26

Procon-ES informa: ANS suspende a comercialização de 161 planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nessa quarta (14), a lista dos planos de saúde que estarão com a comercialização suspensa, a partir desta sexta-feira (16), e as operadoras que tiveram seus planos reativados. A proibição de venda de planos é resultado das reclamações de consumidores que tiveram os prazos para consultas, exames e cirurgias descumpridos ou, então, coberturas indevidamente negadas aos consumidores.

A lista contempla 161 planos de 36 operadoras de planos de saúde do País que estarão proibidas de venderem para novos clientes pelos próximos três meses. As suspensões de planos são resultado das 13.079 reclamações recebidas no período de 19 de dezembro de 2013 a 18 de março de 2014 sobre 513 diferentes operadoras.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Paulo Barbosa, explica que os usuários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. “As operadoras de planos de saúde devem continuar atendendo satisfatoriamente os seus beneficiários, respeitando os prazos estabelecidos para atendimento médico como consultas, exames e cirurgias”, diz.

Dos 161 planos, 132 estão sendo suspensos a partir deste 9º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento e 29 permaneceram com a comercialização proibida, desde o ciclo anterior, por não terem alcançado a melhoria necessária para serem reativados. Entre as operadoras, 26 permaneceram proibidas de comercializar seus produtos e 10 novas empresas entram na lista – oito delas têm planos suspensos pela primeira vez. As suspensões preventivas e reativações de planos são divulgadas a cada três meses.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Esta informação está disponível no arquivo anexo, ao fim desta matéria, e também no site da ANS (www.ans.gov.br).

Alguns prazos máximos para atendimento médico

- Atendimento de urgência e emergência: imediato;
- Atendimento em regime de internação eletiva: até 21 (vinte e um) dias úteis;
- Atendimento em regime de hospital-dia: até 10 (dez) dias úteis;
- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: até 03 (três) dias úteis;
- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: até 10 (dez) dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade (PAC): até 21 (vinte e um) dias úteis;
- Consulta básica (cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia): até 07 (sete) dias úteis;
- Consulta com especialistas: até 14 (quatorze) dias úteis;
- Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo: até 10 (dez) dias úteis;
- Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: até 07 (sete) dias úteis.

Negativa de cobertura deve ser justificada por escrito

As operadoras de planos de saúde que negarem autorização para a realização de procedimentos médicos e odontológicos aos seus usuários devem fazer a comunicação por escrito, de acordo com a Resolução Normativa nº 319 da ANS.

De acordo com a Resolução, a informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação.

Se a operadora descumprir a determinação ela pode ser multada, mas é importante que o consumidor denuncie ao Procon e à ANS.

Se não conseguir marcar a consulta no prazo estabelecido, denuncie

Após tentar agendar o atendimento com o estabelecimento credenciado pelo plano, e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, ou tiver um pedido de exame ou cirurgia negado, sem justificativa, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não solucionar o caso, o consumidor, com o número do protocolo, deve fazer a denúncia ao Procon Estadual e à ANS.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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