30/04/2013 12h06 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon-ES informa: comprovante de quitação de débitos é direito do consumidor

Há quase quatro anos, o encaminhamento de comprovante de quitação de débitos tornou-se uma obrigação dos fornecedores. Em cumprimento à Lei Federal nº 12.007/2009 as empresas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e encaminhar ao consumidor, a declaração de quitação anual de débitos.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, é importante lembrar que as contas de água, luz, telefone, TV por assinatura, faturas de cartões, entre outros, só poderão ser descartadas após o recebimento da declaração de quitação anual de débitos que deve ser enviada pela prestadora de serviço. O documento tem o objetivo de comprovar que as contas do ano anterior foram devidamente pagas. “Vale ressaltar que as declarações devem ser guardadas”, informa a diretora.

De acordo com a legislação, a declaração de quitação anual de débitos abrangerá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Deverá constar também a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

“Somente os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência, terão direito à declaração de quitação anual”, explica Denize Izaita. O documento deve ser enviado ao consumidor no mês de maio do ano seguinte à quitação, ou no mês seguinte a completa quitação dos débitos do ano anterior.

Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ou exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá ele direito à declaração de quitação dos meses em que houve efetivamente a prestação dos serviços e o faturamento dos débitos.

O consumidor que não receber suas declarações deve fazer contato com o fornecedor e solicita-las. Se mesmo assim não obtiver êxito, deve registrar a reclamação no Procon Estadual ou do seu município. As reclamações podem ser registradas pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

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