13/10/2016 13h30 - Atualizado em
22/12/2016 16h02
Procon-ES intensifica fiscalização em agências bancárias
Com o fim da greve dos bancários, é grande o movimento nas agências em busca de serviços. Por esse motivo, o Procon-ES está intensificando as ações de fiscalização nos bancos da Grande Vitória, com o objetivo de constatar possíveis práticas infrativas referentes ao tempo de espera em fila e a outras legislações.
No ano de 2015, o Procon-ES registrou 139 reclamações por tempo de espera em fila de banco. Neste ano, já são 44 denúncias.
Durante a ação, os fiscais observam se o tempo de espera para atendimento no caixa está sendo respeitado, de acordo com a legislação do município; se há na agência bancária uma máquina emissora de senha e se o horário está em conformidade com o relógio dos caixas; se existem painéis que separam visualmente as operações dos caixas das pessoas que aguardam atendimento, dentre outras.
Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, neste ano já foram fiscalizadas 44 agências bancárias. As infrações mais comuns estão relacionadas a tempo de espera em fila superior ao previsto na legislação, ausência de placas informativas e horário dos caixas divergente do horário da máquina emissora de senhas. Algumas agências, principalmente no interior do Estado, não possuem banheiro para o consumidor, caixa para atendimento preferencial e painel opaco/biombos que separa os caixas dos consumidores que estão aguardando atendimento.
“As ações de fiscalização nas agências bancárias são frequentemente realizadas. Neste ano, foi o segundo segmento mais fiscalizado. Mas a população reclama pouco, talvez, por desconhecimento de alguns direitos ou porque acha que precisa se deslocar até a sede do Procon-ES para registrar a denúncia, que pode ser realizada por telefone, pelo site ou até pelo nosso Facebook”, informa Denize.
Direitos dos consumidores nas agências bancárias:
- As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos. Também deve ser afixado cartaz informando o número da lei que trata sobre fila de banco;
- As agências devem possuir assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
- As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
- É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
- Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
- Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para quem possuir necessidades especiais;
- As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
- As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
- Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
- As agências devem possuir cartaz com telefone e endereço do Procon;
- Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Onde reclamar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pessoalmente na sede do Instituto, no Centro de Vitória, ou na unidade do Procon no Faça Fácil, em Cariacica.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27)3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
No ano de 2015, o Procon-ES registrou 139 reclamações por tempo de espera em fila de banco. Neste ano, já são 44 denúncias.
Durante a ação, os fiscais observam se o tempo de espera para atendimento no caixa está sendo respeitado, de acordo com a legislação do município; se há na agência bancária uma máquina emissora de senha e se o horário está em conformidade com o relógio dos caixas; se existem painéis que separam visualmente as operações dos caixas das pessoas que aguardam atendimento, dentre outras.
Segundo a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, neste ano já foram fiscalizadas 44 agências bancárias. As infrações mais comuns estão relacionadas a tempo de espera em fila superior ao previsto na legislação, ausência de placas informativas e horário dos caixas divergente do horário da máquina emissora de senhas. Algumas agências, principalmente no interior do Estado, não possuem banheiro para o consumidor, caixa para atendimento preferencial e painel opaco/biombos que separa os caixas dos consumidores que estão aguardando atendimento.
“As ações de fiscalização nas agências bancárias são frequentemente realizadas. Neste ano, foi o segundo segmento mais fiscalizado. Mas a população reclama pouco, talvez, por desconhecimento de alguns direitos ou porque acha que precisa se deslocar até a sede do Procon-ES para registrar a denúncia, que pode ser realizada por telefone, pelo site ou até pelo nosso Facebook”, informa Denize.
Direitos dos consumidores nas agências bancárias:
- As agências devem respeitar o tempo máximo de espera de acordo com a legislação de cada município. Nos municípios que não têm legislação própria, deve ser atendida a Lei Estadual nº 6.226/2000. O tempo de espera pode variar de 10 a 20 minutos. Também deve ser afixado cartaz informando o número da lei que trata sobre fila de banco;
- As agências devem possuir assentos para que os consumidores aguardem sentados por atendimento;
- As agências devem dispor de painéis que separam visualmente as operações nos caixas das pessoas que aguardam para serem atendidas;
- É obrigatória a disponibilização de máquina emissora de senha e o horário deve estar em conformidade com o relógio dos caixas;
- Idosos, gestantes, portadores de deficiência e pessoa com criança de colo têm atendimento preferencial;
- Os Bancos Comerciais devem promover acessibilidade para quem possuir necessidades especiais;
- As agências devem disponibilizar bebedouros com água potável, natural e refrigerada, própria para o consumo;
- As agências devem disponibilizar banheiros para uso dos clientes;
- Nos municípios de Vitória e Serra, as agências bancárias devem disponibilizar armários para que os clientes guardem seus pertences;
- As agências devem possuir cartaz com telefone e endereço do Procon;
- Deve ser disponibilizado, para livre consulta dos clientes, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Onde reclamar
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br, pessoalmente na sede do Instituto, no Centro de Vitória, ou na unidade do Procon no Faça Fácil, em Cariacica.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27)3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br