11/12/2014 14h23 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Procon-ES multa a Vivo em R$ 7,5 milhões e proíbe a venda de novas linhas no Espírito Santo

Tendo em vista a má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto ofertados aos consumidores capixabas, o Procon-ES multou a operadora de telefonia Vivo em R$ 7,5 milhões e suspendeu a comercialização de chips, novas promoções, assinaturas, habilitação de novas linhas (ou código de acessos) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e realização de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo no Espírito Santo. A operadora foi notificada da decisão nesta quinta-feira (11), que começa a valer no prazo de 24 horas, sob pena de responder pelo crime de desobediência.

A proibição do fornecimento de serviços é resultado das reclamações e denúncias de consumidores, de diversas regiões do estado, nos órgãos de defesa do consumidor sobre a má qualidade do serviço prestado. Também está amparada na denúncia encaminhada pelo Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (CADC/MPES), bem como no relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre os dados obtidos a partir de monitoramento do cumprimento, pelas operadoras de serviço de telefonia móvel em atividade neste estado, das suas normas regulamentares de prestabilidade.

“A falta de investimentos adequados em infraestrutura, o foco na massificação de ofertas publicitárias de seus produtos e serviços e o desrespeito às diretrizes fixadas pela Anatel, demonstram o descaso das empresas com seus clientes. Cobranças indevidas e a má prestação do serviço (qualidade de sinal insignificante), são as razões pelas quais as operadoras de telefonia lideram os rankings de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor no Brasil”, ressalta o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.

Britto explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo. “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários”, informa.

O diretor-presidente do Procon-ES, Ademir Cardoso, diz que dentre os objetivos traçados pelo Procon, está o de garantir uma melhor qualidade de produtos e serviços, coibindo abusos contra as relações de consumo e aplicando penalidades. “O Procon Estadual trabalha em cooperação com o Ministério Público Estadual e com as agências reguladoras, mas é imprescindível a participação do consumidor para denunciar as más condutas dos fornecedores”, ressalta.

A suspensão terá duração de três meses ou até que a operadora apresente as provas certificadas pela Anatel de que esteja cumprindo, no Espírito Santo, a Resolução Anatel nº575/2011, que se refere ao Regulamento Geral de Qualidade (RGQ-SMP) quanto aos indicadores SMP1 (Reação do Usuário/Taxa de Reclamações), SMP4 (Taxa de Completamento de Chamadas), SMP12 (Taxa de Atendimento pelo Atendente em Sistemas de Auto Atendimento), bem como ao Plano Nacional de Ação de Melhoria de Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal que se refere aos indicadores de Taxa de Conexão de Dados.

O Procon-ES recomendou que a operadora garanta o direito à informação prévia a todos os seus consumidores usuários, durante o período de suspensão. “As lojas próprias da Grande Vitória, também foram notificadas da decisão, mas a operadora deve comunicar a todos os seus revendedores próprios ou terceirizados”, ressalta o diretor.

Os consumidores devem continuar denunciando a má prestação de serviços das operadoras de telefonia móvel. No ano de 2013, o Procon-ES registrou 3.081 reclamações. Em 2014, já são 4.074 queixas. As principais demandas estão relacionadas à cobrança indevida e a má prestação do serviço.

As reclamações podem ser registradas no site www.consumidor.gov.br, pelo atendimento eletrônico, no www.procon.es.gov.br ou pessoalmente da na sede do Procon-ES ou no Procon do seu município.


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