20/02/2015 16h34 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Procon-ES notifica a Vivo que está proibida de vender novas linhas

O Procon-ES notificou a operadora de telefonia Vivo nesta sexta-feira (20), para que suspenda imediatamente a comercialização de chips, habilitação de novas linhas, assinaturas, comercialização de novas promoções e realização de portabilidade. A notificação visa atender a decisão judicial concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que revogou, em parte, sua decisão anterior determinando que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias; restabelecendo a suspensão da comercialização de novas assinaturas pelo prazo de 30 dias e restabelecendo a multa aplicada, porém reduzindo o seu valor para o patamar de 20%.

A notificação do Procon-ES determina ainda que a operadora efetue o pagamento correspondente a 20% da multa aplicada pelo Procon em face da empresa em processo administrativo, conforme determinação judicial. E apresente os relatórios de vendas de chips, portabilidade e de novas assinaturas desde a última sexta-feira (13).

“A operadora Vivo foi intimada da nova decisão judicial na última sexta-feira (13) e apresentou, posteriormente, um relatório não oficial e que não atende à determinação, pois não foi avaliado pela Anatel e nem analisado pela juíza. Sendo assim, a decisão judicial está mantida”, informa o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, os serviços de telefonia encontram-se como o assunto mais reclamado nos Procons de todo o País, em razão da má prestação de serviços de voz e dados, mau atendimento ao consumidor e cobranças de serviços não contratados. “Essa foi mais uma vitória visando o bem da coletividade, que é a parte vulnerável na relação de consumo. E os consumidores devem continuar reclamando sobre a má prestação de serviço”, diz.

Cardoso explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo. “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários. Essa ação é justamente para proteger os atuais usuários da operadora”, informa.

Caso a operadora continue vendendo novos serviços, os gerentes de vendas e os seus superiores poderão responder pelo crime de desobediência. “O Procon-ES irá fiscalizar o cumprimento da decisão e os consumidores devem denunciar”, ressalta Cardoso.

Entenda o caso

No mês de dezembro do ano passado, o Procon-ES multou a operadora de telefonia Vivo em R$ 7,5 milhões e suspendeu a comercialização de chips, novas promoções, assinaturas, habilitação de novas linhas (ou código de acessos) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP e realização de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo no Espírito Santo.

A proibição do fornecimento de serviços é resultado das reclamações e denúncias de consumidores, de diversas regiões do estado, nos órgãos de defesa do consumidor sobre a má qualidade do serviço prestado. Também está amparada na denúncia encaminhada pelo Centro de Apoio de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Espírito Santo (CADC/MPES), bem como no relatório da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre os dados obtidos a partir de monitoramento do cumprimento, pelas operadoras de serviço de telefonia móvel em atividade neste estado, das suas normas regulamentares de prestabilidade.

No dia 12 do mesmo mês, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Procon, sob o principal argumento de que ela poderia trazer prejuízos aos consumidores.

Com isso, a Procuradoria Geral Estado do Espírito Santo (PGE), que representa judicialmente o Procon-ES, por meio da procuradora Eva Pires Dutra, interpôs embargos de declaração, alegando que a medida visava, justamente, defender os consumidores, garantindo que novos consumidores não fossem expostos a um serviço deficitário. Além disso, pontuou-se que a decisão deste órgão de defesa do consumidor tomou por base os estudos técnicos feitos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que apontaram para a falha na prestação do serviço de telefonia pela operadora. Considerou-se, também, as reclamações de diversos consumidores sobre a qualidade dos serviços.

No dia 10 de fevereiro de 2015, a magistrada Sayonara Couto Bittencourt, acolhendo os argumentos da PGE, revogou em parte sua decisão anterior determinando: que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias; restabelecendo a suspensão da comercialização de novas assinaturas pelo prazo de 30 dias e restabelecendo a multa aplicada, porém reduzindo o seu valor para o patamar de 20%.

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