18/04/2013 13h10 - Atualizado em
22/12/2016 16h21
Procon-ES orienta consumidores nas compras para o Dia das Mães
O Dia das Mães está próximo e o Procon Estadual pede atenção redobrada dos consumidores para evitar aborrecimentos futuros. Por mais que o assunto não seja novo, muitas são as dúvidas que podem surgir, principalmente nos dias de hoje, quando as lojas promovem promoções e adotam diversas estratégias para atrair os clientes nestas datas comemorativas. Deixar o presente para a última hora pode ser um problema se o consumidor não tomar alguns cuidados.
A diretora do Procon Estadual, Denize Izaita, diz que o consumidor precisa prestar bastante atenção para não ser fisgado por falsas ofertas. “O consumidor deve ficar atento aos preços, pesquisar sempre, observando a qualidade e a necessidade do produto”, orienta.
Denize explica ainda que independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. “O consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação, é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica a diretora.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não aparente, que somente se mostra depois de certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Seja qual for o presente escolhido, algumas dicas básicas devem ser levadas em consideração:
• Compre com consciência. Para evitar dívidas verifique o seu orçamento e veja quanto poderá gastar;
• Pesquise o preço em diferentes lojas. Negocie valores, taxas, formas de pagamento, peça descontos para pagamento à vista. Cuidando para que o presente não comprometa seu orçamento;
• Antes de comprar, informe-se se a loja aceita trocas e verifique se o prazo consta na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo;
• Nas compras à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, o consumidor tem o direito de pagar o mesmo valor pelo produto. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito e nem cobrar taxas pelo uso do cartão;
• Qualquer que seja a compra realizada ou o serviço contratado, exija sempre a nota fiscal;
• Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, teste sempre que possível, o funcionamento do produto na loja;
• Se o fornecedor não cumprir o acordo, como por exemplo, deixar de entregar a cesta de café da manhã no horário combinado ou deixar de entregar o eletrodoméstico, o consumidor pode rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente paga em dobro;
• Se a compra for realizada pela internet, o comprador deve buscar referências sobre o site e dados do produto ou serviço como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente da página. É importante também guardar todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;
• Nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da confirmação da compra ou do recebimento do produto, para exigir a troca por outro equivalente, caso o produto adquirido não corresponda às expectativas ou em caso de defeitos aparentes, ou cancelar a compra, podendo receber todo o valor pago de volta;
• No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento;
• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor. Se os produtos expostos não possuírem o preço, denuncie ao Procon.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Texto: Deborah Carla Soares
A diretora do Procon Estadual, Denize Izaita, diz que o consumidor precisa prestar bastante atenção para não ser fisgado por falsas ofertas. “O consumidor deve ficar atento aos preços, pesquisar sempre, observando a qualidade e a necessidade do produto”, orienta.
Denize explica ainda que independente do presente, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação. “O consumidor deve ficar atento ao prazo para efetuar a reclamação. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação, é de 30 dias para produtos não duráveis, como por exemplo, do ramo alimentício e prestação de serviços, como viagens e de 90 dias para produtos duráveis, como eletrônicos e vestuário”, explica a diretora.
O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não aparente, que somente se mostra depois de certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado.
Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal, com o prazo e condições impostas pela empresa - normalmente estabelecida no "termo de garantia".
Seja qual for o presente escolhido, algumas dicas básicas devem ser levadas em consideração:
• Compre com consciência. Para evitar dívidas verifique o seu orçamento e veja quanto poderá gastar;
• Pesquise o preço em diferentes lojas. Negocie valores, taxas, formas de pagamento, peça descontos para pagamento à vista. Cuidando para que o presente não comprometa seu orçamento;
• Antes de comprar, informe-se se a loja aceita trocas e verifique se o prazo consta na nota fiscal ou na etiqueta do produto. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos em razão do tamanho, cor ou modelo;
• Nas compras à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de débito e cartão de crédito, sem parcelamento, o consumidor tem o direito de pagar o mesmo valor pelo produto. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito e nem cobrar taxas pelo uso do cartão;
• Qualquer que seja a compra realizada ou o serviço contratado, exija sempre a nota fiscal;
• Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, teste sempre que possível, o funcionamento do produto na loja;
• Se o fornecedor não cumprir o acordo, como por exemplo, deixar de entregar a cesta de café da manhã no horário combinado ou deixar de entregar o eletrodoméstico, o consumidor pode rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente paga em dobro;
• Se a compra for realizada pela internet, o comprador deve buscar referências sobre o site e dados do produto ou serviço como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente da página. É importante também guardar todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios;
• Nas compras feitas pela Internet, o consumidor tem sete dias corridos, a partir da confirmação da compra ou do recebimento do produto, para exigir a troca por outro equivalente, caso o produto adquirido não corresponda às expectativas ou em caso de defeitos aparentes, ou cancelar a compra, podendo receber todo o valor pago de volta;
• No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento;
• Todos os produtos expostos no interior da loja e vitrines devem possuir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada e devem ser facilmente visualizados pelo consumidor. Se os produtos expostos não possuírem o preço, denuncie ao Procon.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Texto: Deborah Carla Soares