11/11/2013 08h47 - Atualizado em 22/12/2016 16h22

Procon-ES orienta consumidores sobre rematrículas escolares

Já está aberta a temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares e muitas são as dúvidas dos pais quanto aos reajustes. Com o objetivo de esclarecer os consumidores sobre os seus direitos, o Procon Estadual dá algumas orientações.

No ano de 2012, o Procon Estadual registrou 500 atendimentos relacionados às escolas particulares. Em 2013, já são 344 reclamações. As principais demandas estão relacionadas a dúvidas sobre cobranças e reajustes; problemas com contratos; cobranças indevidas e não fornecimento de documentos. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, lista de material escolar e inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores.

O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que as matrículas e rematrículas, são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso. Sendo assim, o valor total deve ser dividido em parcelas mensais iguais.

“As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno da mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência”, disse.

O diretor explica ainda sobre as taxas de reserva de matrícula. “As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, ressalta o diretor.

Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo.

Ao término do ano letivo, é comum as escolas reajustarem a mensalidade para o ano seguinte, tendo em vista os gastos para manterem a prestação de serviço. De acordo com a Lei Federal nº 9.870/1999, o estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe. A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação de serviço e comprovado mediante apresentação de planilha de custo.

Dentre as principais dúvidas dos consumidores quanto à prestação de serviço das instituições de ensino particulares está a cobrança para emissão de documentos. Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de curso.

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

“É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data. Os pais que se encontram inadimplentes com a instituição de ensino devem negociar as prestações em atraso para garantir a rematrícula do filho”, orienta Cardoso.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e/ou outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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