18/12/2013 14h38 - Atualizado em 22/12/2016 16h22

Procon-ES orienta os consumidores sobre as compras de Natal

Com a chegada do Natal é possível observar uma grande movimentação no comércio em busca de presentes, preparativos para a casa, para a ceia e para as confraternizações de fim de ano. Diante de tantas comemorações é indispensável que o consumidor planeje os seus gastos e evite novas dívidas. Para ajudar o consumidor a realizar boas compras, primando pelo equilíbrio financeiro, por meio do uso consciente do dinheiro, o Procon Estadual dá algumas dicas.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso e pesquisar o preço dos produtos em diferentes lojas. “O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como rematrículas nas escolas, compra de material escolar, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo”, destaca.

Antes de ir às compras, o Procon-ES recomenda que o consumidor faça uma lista e compre apenas o necessário, optando por empresas que respeitem os direitos do consumidor. “O consumidor deve lembrar-se que o presente ideal é o que agrada e que não desequilibra o orçamento familiar”, ressalta o diretor.

No ato da compra é importante verificar se o produto não possui algum defeito aparente e exigir o teste dos eletrônicos e demonstração do seu funcionamento. Na aquisição de brinquedos para as crianças é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança. Todo brinquedo comercializado no Brasil, seja nacional ou importado, precisa ter o selo do Inmetro.

Formas de pagamento

De acordo com a Lei Estadual nº 9.926/2012, os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores, por meio de cartazes, todas as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra”, explica o diretor.

Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais, podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja. Não pode haver diferenciação de preços para pagamento à vista no dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito, sem parcelamento.

Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados à aceita-los. Porém, Cardoso explica que, a partir do momento que a loja aceita receber cheques, ela não pode fazer nenhum tipo de restrição, como não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Se existe a opção de parcelamento do preço do presente, a loja deve obrigatoriamente informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações.

Trocas de produtos

Depois da euforia das compras de Natal é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, não gostou, ou que ganhou duplicado. Mas é importante que o consumidor saiba que as lojas não são obrigadas a efetuar trocas em razão de tamanho, cor ou modelo, a não ser que a mercadoria apresente algum defeito.

“A troca de produtos em perfeito estado é liberalidade da loja, por isso, antes de comprar o consumidor deve se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e condições para realizá-la. Essas informações deverão constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça”, informa Ademir Cardoso.

Porém, se o produto apresentar algum tipo de defeito, o fornecedor é obrigado a sanar o vício em até 30 dias. De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis como do gênero alimentício e prestação de serviço e 90 dias para produtos duráveis como eletrônicos e peças de vestuário. Alguns produtos contam ainda com a garantia contratual do fornecedor, no caso de eletrônicos e eletrodomésticos, a garantia costuma ser de doze meses. Sendo assim, se o produto apresentar defeito dentro desse prazo, o consumidor deve leva-lo para a assistência técnica autorizada para reparo. É importante guardar a ordem de serviço.

O diretor explica ainda sobre a importância de exigir e guardar a nota fiscal de compra do produto. “Para que o consumidor possa pleitear o cumprimento dos seus direitos é fundamental que peça e guarde em local seguro a nota fiscal de compra, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação”, diz.

Dúvidas e reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF e nota fiscal de compra.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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