23/10/2014 08h41 - Atualizado em 22/12/2016 16h27

Procon-ES orienta pais sobre rematrículas nas escolas particulares

Ainda estamos em outubro, mas já está aberta a temporada de rematrícula nas escolas particulares. E, muitas são as dúvidas sobre taxa de reserva de matrícula, reajuste, transferência, inadimplência e até sobre a lista de material escolar. Para esclarecer os pais sobre essas e outras questões relacionadas aos contratos das prestadoras de serviço de ensino, o Procon-ES dá algumas orientações.

A gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real, informa que as matrículas e rematrículas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso que devem ser divididas em parcelas mensais iguais. Portanto, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula.

“As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a anuidade ou semestralidade do curso. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, diz.

Quanto aos reajustes, a gerente explica que a Lei Federal nº 9.870/1999, determina que a escola divulgue em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe.

“A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano, devendo informar aos alunos 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula o índice de reajuste aplicado. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço”, ressalta.

Outras orientações

Desistência do curso:
Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo.

Aluno inadimplente: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Transferência: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Cobrança para emissão de documentos: Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

Material escolar: A Lei Federal nº 12.886/2013, torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo na lista de material do aluno. Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponha de uma lista, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Procon do seu município. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e/ou outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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