07/01/2014 16h09 - Atualizado em
22/12/2016 16h22
Procon-ES orienta sobre as compras de material escolar
É chegada à época das compras de material escolar e é importante que os consumidores estejam atentos à relação dos itens exigidos nas listas. Para orientar os pais sobre as compras dos produtos neste período que antecede o início do ano letivo, o Procon Estadual preparou algumas dicas.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos pais, possibilitando a pesquisa de preços e a compra por marcas de sua preferência. “Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponha de uma lista, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto”, diz.
Uma das maiores dúvidas dos pais nesse período se refere aos produtos solicitados na lista de material escolar. A Lei Federal nº 12.886/2013, torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
“Os consumidores não costumam reclamar dos itens de uso coletivo exigidos na lista de material escolar porque não sabem que têm esse direito. Os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades”, explica o diretor.
Alguns itens como: giz, caneta para lousa, produtos de higiene (papel higiênico, sabonete), de limpeza (desinfetante, álcool), bem como utilizados na área administrativa (cartucho para impressão, papel A4), medicamentos para primeiros socorros, entre outros, não podem constar nas listas de material escolar.
De olho na lista
• Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
• Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
• A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;
• Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada.
Atenção às compras
• Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
• Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
• Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
• Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, informa que as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos pais, possibilitando a pesquisa de preços e a compra por marcas de sua preferência. “Algumas instituições cobram uma taxa para a compra do material, isso não é irregular, desde que a escola disponha de uma lista, ficando a critério do consumidor adquirir o próprio produto”, diz.
Uma das maiores dúvidas dos pais nesse período se refere aos produtos solicitados na lista de material escolar. A Lei Federal nº 12.886/2013, torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
“Os consumidores não costumam reclamar dos itens de uso coletivo exigidos na lista de material escolar porque não sabem que têm esse direito. Os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos dos alunos, não importando se eles estão no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades”, explica o diretor.
Alguns itens como: giz, caneta para lousa, produtos de higiene (papel higiênico, sabonete), de limpeza (desinfetante, álcool), bem como utilizados na área administrativa (cartucho para impressão, papel A4), medicamentos para primeiros socorros, entre outros, não podem constar nas listas de material escolar.
De olho na lista
• Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
• Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
• A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;
• Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada.
Atenção às compras
• Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
• Faça pesquisa de preços e leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
• Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
• Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importada, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis;
• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br