07/06/2013 06h24 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon-ES orienta sobre as compras de presentes para o Dia dos Namorados

Na próxima quarta-feira (12), será comemorado o Dia dos Namorados e já é possível observar o movimento das lojas, lotadas de pessoas, em busca do presente ideal. Muitas são as opções para presentear a pessoa amada: roupas, sapatos, chocolates, flores ou jantares e muitas são as dúvidas também. Com o objetivo de orientar os consumidores para que não sejam fisgados por falsas promoções e para que façam boas compras, o Procon-ES dá algumas dicas.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, é importante que o consumidor se planeje e já saia de casa sabendo o que irá comprar. Isso evitará a compra por impulso e irá permitir a pesquisa de preços em variadas lojas. “Quando o consumidor pesquisa preços tem mais argumentos para pleitear um desconto, negociar taxas e formas de pagamento”, diz.

Outra dica importante para o consumidor evitar o acúmulo de dívidas é analisar a sua situação financeira e quanto poderá pagar pelo presente. Muitas são as opções para presentear. O ideal é usar a criatividade e fazer com que o valor do presente se encaixe no orçamento. Compare o preço à vista com o valor total financiado, que pode encarecer ainda mais o presente. Para evitar o endividamento, considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos.

É importante o consumidor saber que, nas compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem proporcionar um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório, mas, se for praticado, o desconto deve valer para todas as formas de pagamento aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Em se tratando de presente, antes de efetuar a compra é essencial se informar sobre a possibilidade de troca, em razão de cor, modelo ou tamanho. A lei não obriga o fornecedor a trocar as mercadorias, senão por defeito. Por isso, o consumidor precisa se certificar da possibilidade de troca, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta do produto o prazo para tal.

Já se o presente escolhido for um eletrodoméstico ou eletroeletrônico, é fundamental testá-lo ainda na loja para constatar se o produto realmente está funcionando e em boas condições. Essa garantia é importante porque, caso o produto apresente algum problema após a retirada, o estabelecimento tem 30 dias, garantidos por lei, para consertar o produto e devolvê-lo, uma vez que a troca imediata não é obrigatória.

O diretor explica ainda que quando o consumidor planeja as suas compras com antecedência, é possível comparar os preços das lojas físicas e das lojas online, comprando onde for mais vantajoso. “Muitos consumidores optam pelo comércio eletrônico pela facilidade, conforto e por apresentarem preços mais baixos. Mais é importante que o consumidor tome alguns cuidados a fim de evitar transtornos”, informa.

Muitas vezes o menor preço não significa a melhor compra. É importante que o consumidor pesquise a idoneidade da loja virtual com amigos, na própria Internet e nos órgãos de defesa do consumidor. Verifique se o site oferece a segurança dos dados pessoais. De acordo com a nova legislação, as lojas virtuais devem disponibilizar informações básicas sobre a empresa como nome, endereço físico, CNPJ, telefone e e-mail para contato.

O comprador precisa se informar sobre as características do produto, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega, condições e formas de pagamento, antes de se decidir pela compra. Essas informações devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável que o consumidor desconfie dos sites que possuem como única forma de pagamento o depósito em conta corrente ou boleto bancário.

Ao confirmar a contratação, é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

“Independente da modalidade da compra, sendo em lojas físicas ou virtuais é fundamental exigir a nota fiscal da mercadoria, pois ela é a garantia para resolução de eventuais problemas”, explica Cardoso.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda-feira a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.

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