13/08/2014 12h32 - Atualizado em
22/12/2016 16h26
Procon-ES orienta sobre compras em sites estrangeiros
Comprar pela Internet pode resultar em uma boa economia, além da comodidade. Mas, nem sempre todas as compras são bem sucedidas, ocasionando transtornos para o consumidor. Dentre os principais problemas enfrentados pelos consumidores estão a não entrega ou demora na entrega do produto e produto com defeito.
Os sites estrangeiros têm conquistado adeptos a cada dia. Mas é bom que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a outros territórios, com exceção dos sites que tenham representantes oficiais no Brasil ou quando os produtos forem importados por uma empresa estabelecida em solo nacional. Para garantir a segurança da transação nas compras realizadas em sites estrangeiros, é recomendável atenção ainda maior para evitar prejuízos:
• Pesquise a reputação do site, do vendedor e do importador. Informe-se sobre o País de origem do produto, a sede da empresa, as formas de contato que ela dispõe para resolução de demandas de reclamação/dúvida/reclamação e se possui alguma política de atendimento a consumidores estrangeiros;
• Desconfie de preços muito abaixo do mercado e forma de pagamento exclusiva por boleto bancário;
• Busque informações e opiniões com outros compradores sobre o índice de satisfação das compras realizadas e a qualidade dos produtos. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no site, a lista publicada pela Fundação Procon-SP, dos sites não recomendados para as compras;
• Informe-se sobre as características do produto, preço, frete, informações sobre o envio, prazos, garantia e se possui assistência técnica no Brasil. Informações sobre troca e desistência da compra é fundamental caso haja problema com a mercadoria;
• Certifique-se se o produto que está sendo importado é legal no Brasil ou se necessita de autorizações especiais;
• Fique atento à modalidade de postagem contratada quando estiver efetuando a compra, pois alguns tipos de envio postal não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada. São exemplos de encomendas com número de rastreamento as iniciadas pela letra “R”.
• Saiba que é responsabilidade da Receita Federal do Brasil vistoriar todas as encomendas postais internacionais e que alguns produtos podem ser tributados. A encomenda também pode passar por vistorias da Anvisa, Polícia Federal, Exército e outros órgãos de controle;
• Caso o produto precise ser enviado ao País de origem para conserto, o consumidor poderá efetuar em uma agência dos Correios os procedimentos previstos para Exportação Temporária de bens para reparo. Dessa forma, quando o produto retornar do exterior não será tributado novamente;
• Encomendas postadas no exterior possuem um prazo de entrega de 180 dias contados a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. Caso a encomenda sofra um atraso maior, o consumidor deverá abrir um Pedido de Informação junto aos Correios para apuração do caso. Lembrando que as encomendas postais pertencem ao remetente (vendedor) até que seja efetuada entrega ao destinatário (comprador);
• No ato da entrega da encomenda o consumidor deverá verificar se a embalagem não está danificada. Caso seja constatado algum dano, o consumidor deve solicitar ao agente de entrega dos Correios a lavratura do Termo de Ocorrência e registrar o dano.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que ao confirmar a compra é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, e-mails, anúncios, confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra.
“É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, ressalta.
Informações à Imprensa:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
Os sites estrangeiros têm conquistado adeptos a cada dia. Mas é bom que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a outros territórios, com exceção dos sites que tenham representantes oficiais no Brasil ou quando os produtos forem importados por uma empresa estabelecida em solo nacional. Para garantir a segurança da transação nas compras realizadas em sites estrangeiros, é recomendável atenção ainda maior para evitar prejuízos:
• Pesquise a reputação do site, do vendedor e do importador. Informe-se sobre o País de origem do produto, a sede da empresa, as formas de contato que ela dispõe para resolução de demandas de reclamação/dúvida/reclamação e se possui alguma política de atendimento a consumidores estrangeiros;
• Desconfie de preços muito abaixo do mercado e forma de pagamento exclusiva por boleto bancário;
• Busque informações e opiniões com outros compradores sobre o índice de satisfação das compras realizadas e a qualidade dos produtos. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no site, a lista publicada pela Fundação Procon-SP, dos sites não recomendados para as compras;
• Informe-se sobre as características do produto, preço, frete, informações sobre o envio, prazos, garantia e se possui assistência técnica no Brasil. Informações sobre troca e desistência da compra é fundamental caso haja problema com a mercadoria;
• Certifique-se se o produto que está sendo importado é legal no Brasil ou se necessita de autorizações especiais;
• Fique atento à modalidade de postagem contratada quando estiver efetuando a compra, pois alguns tipos de envio postal não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada. São exemplos de encomendas com número de rastreamento as iniciadas pela letra “R”.
• Saiba que é responsabilidade da Receita Federal do Brasil vistoriar todas as encomendas postais internacionais e que alguns produtos podem ser tributados. A encomenda também pode passar por vistorias da Anvisa, Polícia Federal, Exército e outros órgãos de controle;
• Caso o produto precise ser enviado ao País de origem para conserto, o consumidor poderá efetuar em uma agência dos Correios os procedimentos previstos para Exportação Temporária de bens para reparo. Dessa forma, quando o produto retornar do exterior não será tributado novamente;
• Encomendas postadas no exterior possuem um prazo de entrega de 180 dias contados a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. Caso a encomenda sofra um atraso maior, o consumidor deverá abrir um Pedido de Informação junto aos Correios para apuração do caso. Lembrando que as encomendas postais pertencem ao remetente (vendedor) até que seja efetuada entrega ao destinatário (comprador);
• No ato da entrega da encomenda o consumidor deverá verificar se a embalagem não está danificada. Caso seja constatado algum dano, o consumidor deve solicitar ao agente de entrega dos Correios a lavratura do Termo de Ocorrência e registrar o dano.
O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que ao confirmar a compra é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, e-mails, anúncios, confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra.
“É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, ressalta.
Informações à Imprensa:
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
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