03/10/2012 10h51 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual alerta: ANS suspense a comercialização de 301 planos de saúde
A partir desta sexta-feira (05), a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de planos de saúde do País estará suspensa pelos próximos três meses. A medida foi tomada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) em razão do descumprimento à Resolução Normativa nº 259 que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias. As operadoras que terão a comercialização suspensa de alguns dos seus planos, aqui no Espírito Santo, são: Vida Saudável, SM Saúde e São Bernardo Saúde.
Dentre os planos suspensos, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização interrompida desde julho/2012. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06 a 18/09. Neste trimestre, a ANS registrou 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos para atendimento.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que os usuários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. “As operadoras de planos de saúde devem continuar atendendo satisfatoriamente os seus beneficiários, respeitando os prazos estabelecidos para atendimento médico como consultas, exames e cirurgias”, diz.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Esta informação está disponível no arquivo anexo, ao fim desta matéria, e também no site da ANS (www.ans.gov.br).
Alguns prazos máximos para atendimento médico
• Atendimento de urgência e emergência: imediato;
• Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: até 03 (três) dias úteis;
• Consulta básica (cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia): até 07 (sete) dias úteis;
• Consulta com especialistas: até 14 (quatorze) dias úteis;
• Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo: até 10 (dez) dias úteis.
Não conseguiu marcar a consulta no prazo estabelecido, denuncie
Após tentar agendar o atendimento com o estabelecimento credenciado pelo plano, e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não solucionar o caso, o consumidor, com o número do protocolo, deve fazer a denúncia ao Procon Estadual e a ANS.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Dentre os planos suspensos, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização interrompida desde julho/2012. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06 a 18/09. Neste trimestre, a ANS registrou 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos para atendimento.
O diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, explica que os usuários que possuem planos cuja comercialização está sendo suspensa, não terão seu atendimento prejudicado. “As operadoras de planos de saúde devem continuar atendendo satisfatoriamente os seus beneficiários, respeitando os prazos estabelecidos para atendimento médico como consultas, exames e cirurgias”, diz.
O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela Agência Nacional de Saúde. Esta informação está disponível no arquivo anexo, ao fim desta matéria, e também no site da ANS (www.ans.gov.br).
Alguns prazos máximos para atendimento médico
• Atendimento de urgência e emergência: imediato;
• Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas: até 03 (três) dias úteis;
• Consulta básica (cirurgia geral, pediatria, ginecologia e obstetrícia): até 07 (sete) dias úteis;
• Consulta com especialistas: até 14 (quatorze) dias úteis;
• Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo: até 10 (dez) dias úteis.
Não conseguiu marcar a consulta no prazo estabelecido, denuncie
Após tentar agendar o atendimento com o estabelecimento credenciado pelo plano, e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento. Neste contato, o consumidor deve anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita. Se a operadora não solucionar o caso, o consumidor, com o número do protocolo, deve fazer a denúncia ao Procon Estadual e a ANS.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
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