30/04/2010 11h00 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon Estadual alerta consumidores na compra de presente para o Dia das Mães

Com a proximidade do Dia das Mães, tanto o comércio quanto os consumidores se preparam para uma intensa semana de vendas e compras. No entanto, para o consumidor não ter aborrecimentos é preciso ter alguns cuidados na hora da compra.

Segundo a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, o consumidor precisa ter muita atenção para não ser fisgado pelas falsas promoções e preços ditos vantajosos. “O consumidor tem que pesquisar o preço, sempre observando a qualidade e necessidade do produto”, diz.

Para Shirley, o presente ideal para homenagear a mamãe é aquele que agrada e que, principalmente, tem preço que não desequilibra o orçamento mensal do consumidor. “É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”, explica.

Além disso, o Procon Estadual ressalta a importância do consumidor ficar atento às irregularidades quanto à fixação de preços nas vitrines e às formas de pagamento. “Os itens devem, entre outras coisas, apresentar o preço à vista e a prazo e o valor praticado à vista deve ser o mesmo praticado com o cartão de crédito”, explica Shirley.

Dentre os presentes mais comuns para presentear as mães, o Procon Estadual apresenta algumas dicas aos consumidores.

Confira:

Alimentos e cosméticos

Na escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa, como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Vestuário

O consumidor deve estar ciente de que em caso de troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela maioria dos comerciantes. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

Eletroeletrônicos

Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. Verifique se os recursos oferecidos por produtos mais arrojados e, portanto, mais caros, suprirão as necessidades da mãe. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.
Independentemente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Computadores

Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isso pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

Celular

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual. Já na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Dessa forma, fica mais fácil escolher entre pré ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, muitas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular geralmente bem mais em conta, mas a troca é vinculada a um pacote de serviços com prazo de fidelização (período de tempo que uma pessoa se obriga a cumprir o contrato).

Vale-presente

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca, etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

Cesta de café da manhã

Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

Flores

Um dos mais tradicionais presentes para o Dia das Mães são as flores. A loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.

Seus Direitos na hora da compra

Na hora da compra, o consumidor deve estar atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar os preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista, as parcelas e o total a prazo. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

Segundo Shirley Gonçalves, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito. A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito. No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, os problemas devem ser relacionados no próprio documento, justificando o não recebimento.

Seja qual for à escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Trata-se de um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Para efetuar reclamação de vícios aparentes e de fácil constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para produtos duráveis é de 90 dias.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels. 3132-1840 / 9943-1374 / 3381-6222
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