12/08/2013 06h58 - Atualizado em
22/12/2016 16h21
Procon Estadual alerta consumidores sobre liquidações
As lojas anunciam promoções e muitas são as estratégias para atrair os clientes. Mas o consumidor deve ficar atento antes de sair às compras achando que está fazendo um bom negócio. Primeiramente, a compra não deve ser feita por impulso para não se arrepender depois. É preciso analisar a real necessidade do produto e a sua situação financeira para não acumular dívidas. Também é necessário fazer uma boa pesquisa de mercado, pois nem sempre os produtos anunciados como ‘liquidação’, ‘queima de estoque’ e ‘bota fora’ apresentam de fato uma redução no preço.
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, como já é comum em época de liquidação, algumas lojas podem vender produtos de mostruário com pequenas avarias, chamada de venda ‘no estado’. Nestes casos, a loja deve especificar na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os ao máximo possível. Sendo assim, o consumidor não terá direito a troca em razão das avarias que o produto apresentava no momento da compra.
O diretor explica ainda que na hora das compras, os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto e o seu funcionamento. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, sempre que possível, teste o produto ainda no interior da loja. Na impossibilidade de testá-lo, como a exemplo de uma geladeira ou máquina de lavar, certifique com a loja o prazo para a troca e a garantia de que o produto será substituído caso seja constatado algum defeito no momento da instalação.
“Mesmo que o produto apresente alguma avaria, como arranhões, por exemplo, essas mercadorias devem estar em perfeito funcionamento e com a garantia do fabricante. O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da mercadoria, pois ela é a garantia para eventual troca ou reclamação”, informa o diretor.
É comum observarmos cartazes afixados nas lojas contendo a informação de que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados. Contudo, se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente sobre a impossibilidade de troca - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições, em se tratando de produtos de vestuário. Os eletrônicos e eletrodomésticos devem ser encaminhados à assistência técnica autorizada, que possui o prazo de 30 dias, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), para consertá-lo.
Ainda, segundo o CDC, toda oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se o lojista recusar a venda do produto pelo preço anunciado, o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta. Em caso de descumprimento, deve reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.
“É importante que o consumidor saiba que cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas formas de pagamento à vista. Caso o fornecedor anuncie a oferta de um produto para pagamento à vista, o desconto tem que ser praticado em todas as modalidades aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque e cartões”, alerta o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, como já é comum em época de liquidação, algumas lojas podem vender produtos de mostruário com pequenas avarias, chamada de venda ‘no estado’. Nestes casos, a loja deve especificar na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os ao máximo possível. Sendo assim, o consumidor não terá direito a troca em razão das avarias que o produto apresentava no momento da compra.
O diretor explica ainda que na hora das compras, os produtos devem ser avaliados e escolhidos com cuidado. Não deixe de verificar o estado do produto e o seu funcionamento. Na compra de eletrônicos e eletrodomésticos, sempre que possível, teste o produto ainda no interior da loja. Na impossibilidade de testá-lo, como a exemplo de uma geladeira ou máquina de lavar, certifique com a loja o prazo para a troca e a garantia de que o produto será substituído caso seja constatado algum defeito no momento da instalação.
“Mesmo que o produto apresente alguma avaria, como arranhões, por exemplo, essas mercadorias devem estar em perfeito funcionamento e com a garantia do fabricante. O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal da mercadoria, pois ela é a garantia para eventual troca ou reclamação”, informa o diretor.
É comum observarmos cartazes afixados nas lojas contendo a informação de que os produtos adquiridos na promoção não podem ser trocados. Contudo, se um produto adquirido na promoção apresentar defeito - mesmo que a loja tenha comunicado previamente sobre a impossibilidade de troca - a loja deve providenciar o reparo do produto ou a substituição por um novo em perfeitas condições, em se tratando de produtos de vestuário. Os eletrônicos e eletrodomésticos devem ser encaminhados à assistência técnica autorizada, que possui o prazo de 30 dias, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), para consertá-lo.
Ainda, segundo o CDC, toda oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se o lojista recusar a venda do produto pelo preço anunciado, o consumidor deve exigir o cumprimento da oferta. Em caso de descumprimento, deve reclamar nos órgãos de defesa do consumidor.
“É importante que o consumidor saiba que cartão de débito e crédito, sem parcelamento, também são consideradas formas de pagamento à vista. Caso o fornecedor anuncie a oferta de um produto para pagamento à vista, o desconto tem que ser praticado em todas as modalidades aceitas pela loja, seja em dinheiro, cheque e cartões”, alerta o diretor.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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