17/09/2012 14h10 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual alerta: cuidado ao contratar empréstimos com agentes financeiros
Na busca pelo crédito fácil, muitos consumidores são alvos de agentes financeiros, também conhecidos como pastinhas. Os pastinhas abordam os consumidores, em grande parte, os idosos, oferecendo empréstimos vantajosos a juros baixos. O crédito consignado, aquele que desconta diretamente na folha de pagamento do salário, é o mais visado pela certeza do pagamento da dívida.
No ano de 2011, o Procon Estadual registrou 346 atendimentos relacionados à créditos consignados. Em 2012, o número de reclamações já subiu para 379. “As pessoas são iludidas por estes agentes financeiros, que abusam da confiança do consumidor e empurram empréstimos a valores altos, comprometendo o orçamento familiar e favorecendo o superendividamento”, informa Ademir Cardoso, diretor-presidente do Procon Estadual.
O diretor afirma ainda que muitos consumidores que chegam ao Procon já possuem outros empréstimos e buscam o boleto para quitação antecipada do seu débito para refinanciarem mais empréstimos, orientados por estes pastinhas.
“Esses agentes abordam os consumidores nas ruas, prevalecendo-se da ignorância e vulnerabilidade das pessoas, que acabam assinando contratos de empréstimos sem sequer saber do que se trata”, explica Ademir Cardoso.
O Procon-ES oferece algumas dicas para que o consumidor não caia em armadilhas:
• Não tome decisões precipitadas. Mesmo que a proposta pareça irrecusável, pense bem, avalie suas dívidas e converse com seus familiares;
• As parcelas do empréstimo não devem comprometer o orçamento familiar mensal, o que pode levar o consumidor ao superendividamento;
• Contrate empréstimos de instituições financeiras reconhecidas, que possuam filiais no Espírito Santo, facilitando contatos e negociações;
• Não aceite a ajuda de pessoas que prometam acelerar o empréstimo e desconfie de propostas vantajosas a juros muito baixos;
• Pesquise as taxas de juros, comparando com outras instituições financeiras para saber exatamente o quanto a dívida vai pesar no bolso;
• Nunca forneça o cartão ou a senha do banco à outra pessoa;
• Leia bem o contrato antes de assiná-lo e caso tenha dúvidas quanto às cláusulas estabelecidas procure o Procon mais próximo para esclarecimentos.
Assédio de consumo
A comissão de juristas que propôs a alteração no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) apresentou novo artigo que limita o crédito consignado a 30% da renda mensal do consumidor. Surge a figura do assédio de consumo, que é aproveitar-se da fraqueza, ignorância e vulnerabilidade exagerada do consumidor, para a pressão na oferta de crédito.
Atenção consumidor
Ao financiar um produto ou adquirir um crédito, o consumidor precisa ser informado sobre todos os custos que envolvem essa operação. Trata-se do Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo completo da operação de empréstimo ou financiamento. Os consumidores têm o direito de saber exatamente quais são esses valores.
O CET é uma taxa que engloba, além dos juros, todas as tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do consumidor. Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá efetivamente quanto custará o financiamento, uma vez que nem sempre os juros mais baixos significam custo menor.
Essa regra está prevista no artigo 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e na Resolução nº. 3.517/2007, do Conselho Monetário Nacional. Conforme a resolução, o CET também deve constar nos informes publicitários.
As denúncias do não cumprimento da resolução devem ser feitas ao Banco Central (www.bcb.gov.br) e também junto aos órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como contrato, nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tel.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
No ano de 2011, o Procon Estadual registrou 346 atendimentos relacionados à créditos consignados. Em 2012, o número de reclamações já subiu para 379. “As pessoas são iludidas por estes agentes financeiros, que abusam da confiança do consumidor e empurram empréstimos a valores altos, comprometendo o orçamento familiar e favorecendo o superendividamento”, informa Ademir Cardoso, diretor-presidente do Procon Estadual.
O diretor afirma ainda que muitos consumidores que chegam ao Procon já possuem outros empréstimos e buscam o boleto para quitação antecipada do seu débito para refinanciarem mais empréstimos, orientados por estes pastinhas.
“Esses agentes abordam os consumidores nas ruas, prevalecendo-se da ignorância e vulnerabilidade das pessoas, que acabam assinando contratos de empréstimos sem sequer saber do que se trata”, explica Ademir Cardoso.
O Procon-ES oferece algumas dicas para que o consumidor não caia em armadilhas:
• Não tome decisões precipitadas. Mesmo que a proposta pareça irrecusável, pense bem, avalie suas dívidas e converse com seus familiares;
• As parcelas do empréstimo não devem comprometer o orçamento familiar mensal, o que pode levar o consumidor ao superendividamento;
• Contrate empréstimos de instituições financeiras reconhecidas, que possuam filiais no Espírito Santo, facilitando contatos e negociações;
• Não aceite a ajuda de pessoas que prometam acelerar o empréstimo e desconfie de propostas vantajosas a juros muito baixos;
• Pesquise as taxas de juros, comparando com outras instituições financeiras para saber exatamente o quanto a dívida vai pesar no bolso;
• Nunca forneça o cartão ou a senha do banco à outra pessoa;
• Leia bem o contrato antes de assiná-lo e caso tenha dúvidas quanto às cláusulas estabelecidas procure o Procon mais próximo para esclarecimentos.
Assédio de consumo
A comissão de juristas que propôs a alteração no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) apresentou novo artigo que limita o crédito consignado a 30% da renda mensal do consumidor. Surge a figura do assédio de consumo, que é aproveitar-se da fraqueza, ignorância e vulnerabilidade exagerada do consumidor, para a pressão na oferta de crédito.
Atenção consumidor
Ao financiar um produto ou adquirir um crédito, o consumidor precisa ser informado sobre todos os custos que envolvem essa operação. Trata-se do Custo Efetivo Total (CET), que representa o custo completo da operação de empréstimo ou financiamento. Os consumidores têm o direito de saber exatamente quais são esses valores.
O CET é uma taxa que engloba, além dos juros, todas as tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas do consumidor. Com o Custo Efetivo Total, o consumidor saberá efetivamente quanto custará o financiamento, uma vez que nem sempre os juros mais baixos significam custo menor.
Essa regra está prevista no artigo 52 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e na Resolução nº. 3.517/2007, do Conselho Monetário Nacional. Conforme a resolução, o CET também deve constar nos informes publicitários.
As denúncias do não cumprimento da resolução devem ser feitas ao Banco Central (www.bcb.gov.br) e também junto aos órgãos de defesa do consumidor. Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como contrato, nota fiscal, ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, entre outros.
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tel.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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