15/09/2006 14h59 - Atualizado em
22/12/2016 15h58
Procon Estadual alerta para cobranças indevidas
Muitos consumidores estão reclamando, junto aos órgãos de defesa, de uma cobrança por parte de alguns fornecedores de produtos e serviços de um valor extra na hora do pagamento da conta. Segundo as denuncias, a cobrança a mais ocorre quando o consumidor escolhe realizar o pagamento do produto ou serviço através do boleto bancário, e esse acréscimo no valor seria para cobrir as eventuais despesas com a emissão do boleto.
Uma empresa de TV por assinatura, cobrou dos consumidores que preferiram pagar a fatura através do boleto bancário um valor de R$ 2,00 a mais no total da despesa. Ainda segundo denuncias de consumidores capixabas, práticas semelhantes estariam ocorrendo nos municípios da Grande Vitória. Em grandes lojas de departamento e em estabelecimentos comerciais credenciados, como supermercados, padarias e farmácias, está sendo cobrado uma taxa extra, de até R$ 1,50 para os pagamentos feitos em boletos e faturas.
No entanto, de acordo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico – DPDC, órgão máximo de defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, esse tipo de cobrança é considerada ilegal. Segundo a Diretoria Jurídica do Procon Estadual o posicionamento do órgão é o mesmo do DPDC. Em uma relação de consumo, é o fornecedor quem lucra, portanto ele é quem deve assumir os riscos do negócio e deve arcar com os custos normais de sua atividade, e não o consumidor.
Além disso, segundo o entendimento da Diretoria Jurídica, a emissão de boletos é um custo normal da atividade do fornecedor, pois é ele quem necessita dos serviços bancários para receber o valor, e não o consumidor quem necessita do banco para quitar sua obrigação. Ao consumidor cabe apenas quitar, e o fornecedor é quem deve disponibilizar formas para que isto ocorra.
A diretora jurídica do Procon Estadual, Renata Quinates, alerta os consumidores capixabas que esse tipo de cobrança deve ser denunciada pois é ilegal e abusiva. “Não podemos aceitar que o consumidor pague para pagar uma conta. Cobrar do consumidor um valor a mais na conta, referente à emissão de boleto, é transferir a obrigações para a parte mais vulnerável da relação de consumo, que é o consumidor”, afirma.
Devido às reclamações recebidas o Procon Estadual alerta que fiscalizará esse tipo de prática. E as empresas que insistirem nessa conduta poderão ser multadas. Os consumidores que se sentirem lesados podem fazer a denuncia no Procon Estadual, através dos telefones 3381-6230 e 3381-6222 ou pelo e-mail denuncia@procon.es.gov.br.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222
comunicacao@procon.es.gov.br
Uma empresa de TV por assinatura, cobrou dos consumidores que preferiram pagar a fatura através do boleto bancário um valor de R$ 2,00 a mais no total da despesa. Ainda segundo denuncias de consumidores capixabas, práticas semelhantes estariam ocorrendo nos municípios da Grande Vitória. Em grandes lojas de departamento e em estabelecimentos comerciais credenciados, como supermercados, padarias e farmácias, está sendo cobrado uma taxa extra, de até R$ 1,50 para os pagamentos feitos em boletos e faturas.
No entanto, de acordo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico – DPDC, órgão máximo de defesa do consumidor, do Ministério da Justiça, esse tipo de cobrança é considerada ilegal. Segundo a Diretoria Jurídica do Procon Estadual o posicionamento do órgão é o mesmo do DPDC. Em uma relação de consumo, é o fornecedor quem lucra, portanto ele é quem deve assumir os riscos do negócio e deve arcar com os custos normais de sua atividade, e não o consumidor.
Além disso, segundo o entendimento da Diretoria Jurídica, a emissão de boletos é um custo normal da atividade do fornecedor, pois é ele quem necessita dos serviços bancários para receber o valor, e não o consumidor quem necessita do banco para quitar sua obrigação. Ao consumidor cabe apenas quitar, e o fornecedor é quem deve disponibilizar formas para que isto ocorra.
A diretora jurídica do Procon Estadual, Renata Quinates, alerta os consumidores capixabas que esse tipo de cobrança deve ser denunciada pois é ilegal e abusiva. “Não podemos aceitar que o consumidor pague para pagar uma conta. Cobrar do consumidor um valor a mais na conta, referente à emissão de boleto, é transferir a obrigações para a parte mais vulnerável da relação de consumo, que é o consumidor”, afirma.
Devido às reclamações recebidas o Procon Estadual alerta que fiscalizará esse tipo de prática. E as empresas que insistirem nessa conduta poderão ser multadas. Os consumidores que se sentirem lesados podem fazer a denuncia no Procon Estadual, através dos telefones 3381-6230 e 3381-6222 ou pelo e-mail denuncia@procon.es.gov.br.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222
comunicacao@procon.es.gov.br