29/07/2008 13h29 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual alerta para direitos dos consumidores de serviços das companhias aéreas

O Procon Estadual apresenta algumas orientações para quem pretende viajar de avião. De acordo com a legislação específica, se o vôo for cancelado ou atrasar quatro horas ou mais, contadas a partir do horário inicialmente estabelecido para o embarque, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, o que a companhia aérea deve respeitar.

A reacomodação é o direito de o passageiro ser transportado em outro vôo da mesma empresa ou por outra companhia aérea, mediante endosso do bilhete aéreo.

O reembolso é a restituição parcial ou total ao passageiro da quantia paga pela passagem aérea, sempre que a companhia não prestar o serviço contratado. Caso o passageiro não queira o reembolso, poderá utilizar a passagem aérea no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de emissão do bilhete, obedecidas as condições do contrato e da legislação em vigor.

O prazo máximo para o reembolso, em caso de desistência por parte do consumidor, é de 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea. Apenas quando o pagamento for por meio de cartão de crédito o prazo poderá ser maior. “Mas se o reembolso é devido por falha no serviço da companhia, nosso entendimento é que ele seja imediato”, explica o diretor-jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Júnior.

A assistência prevista pela legislação em vigor inclui refeição, comunicação (telefone, e-mail), hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto, quando for o caso, sempre que houver cancelamento do vôo ou atraso por período superior a quatro horas.

De acordo com Itamar Daumas Júnior, o passageiro também tem direito a reacomodação, reembolso e assistência, se deixar de viajar em virtude de atraso de conexão ou se houver atraso superior a quatro horas em aeroporto de escala.

Em casos de overbooking (quando a empresa vende mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis) o consumidor deverá ser acomodado em outro vôo em no máximo quatro horas. Comprovada a urgência do embarque é assegurado o imediato endosso do bilhete no primeiro vôo de qualquer companhia aérea que realize vôo semelhante.

Onde reclamar

O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do País, para representar queixa contra as companhias.

O passageiro que quiser buscar eventuais indenizações por danos morais e ou materiais, decorrentes do descumprimento do contrato de transporte, devem procurar o Poder Judiciário ou os órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Aerolíneas Argentinas

Os consumidores que sofreram qualquer dano com a crise da Aerolíneas Argentina têm os mesmos direitos de quem sofre qualquer problema com as companhias aéreas brasileiras. A companhia argentina tem registro na junta comercial brasileira e, com isso, pode ser acionada judicialmente no Brasil sem a necessidade do envio de carta rogatória ao País vizinho.

Os consumidores podem procurar orientação do Procon Estadual caso haja negativa da empresa para situações de ressarcimento e reembolso. Em caso de danos morais, o consumidor deverá recorrer ao judiciário.

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