14/06/2007 12h54 - Atualizado em
22/12/2016 16h03
Procon Estadual alerta que cobrança por emissão de boleto bancário é ilegal
A cobrança para a emissão de boleto bancário é prática abusiva e ilegal, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor. O Procon Estadual alerta que a prática pode, muitas vezes, passar despercebida, e justamente por esta razão é que se tornou bastante comum.
De acordo com a assessora técnica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o custo para emissão do boleto é de responsabilidade de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor. “O fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto no contrato, é abusivo e deve ser contestado”, explica.
Segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é considerada nula, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; e que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.
O Procon Estadual alerta que quem pagou por emissão de boletos deve procurar o fornecedor do serviço para reaver o valor pago pela emissão do boleto. Caso não consiga um acordo, deve denunciar a empresa aos órgãos de defesa do consumidor. Reclamações e denúncias podem ser feitas através do telefone 151
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com a assessora técnica do Procon Estadual, Lorena Tamanini, o custo para emissão do boleto é de responsabilidade de quem contrata o serviço da instituição financeira e não pode ser transferido ao consumidor. “O fornecedor não pode repassar os custos e/ou riscos do negócio para o cliente. E mesmo que isto esteja previsto no contrato, é abusivo e deve ser contestado”, explica.
Segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor é considerada nula, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; e que obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação.
O Procon Estadual alerta que quem pagou por emissão de boletos deve procurar o fornecedor do serviço para reaver o valor pago pela emissão do boleto. Caso não consiga um acordo, deve denunciar a empresa aos órgãos de defesa do consumidor. Reclamações e denúncias podem ser feitas através do telefone 151
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