28/06/2007 12h16 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual alerta que lei proíbe cobrança vexatória de dívidas

Algumas empresas adotam métodos de cobrança que deixam os consumidores inadimplentes constrangidos. São cobranças vexatórias e ameaçadoras. Muitas empresas telefonam para o local de trabalho do devedor, importunam parentes, vizinhos, porteiros de prédio, com pedidos de informações sobre o devedor e até tornam pública a cobrança.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. Segundo o artigo 42 do CDC, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Além disso, o artigo 71 do CDC diz que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas. Ou ainda qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. A pena para a infração é de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Lorena Tardin Bellon, as empresas têm o direito de cobrar a dívida, mas devem fazê-lo diretamente ao consumidor inadimplente, sem constrangê-lo. Ela destaca ainda que é comum o credor contratar empresas de cobranças para pressionar o consumidor.

Outro ponto que merece atenção é a proibição do envio de correspondência em que esteja escrito no envelope a palavra cobrança. Os consumidores que se sentirem lesados devem procurar os órgãos de defesa do consumidor para registrar uma reclamação contra a empresa, que irá receber uma sanção administrativa. Os consumidores que optarem por requerer uma indenização por dano moral devem entrar com uma ação no poder judiciário.

Os consumidores podem entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151, ou na sede do Instituto, na Avenida Princesa Isabel, 599, Centro de Vitória. E o Juizado Especial Adjunto do Procon atende no mesmo endereço do Instituto e o telefone para contato é o 3381-6079.

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