17/07/2009 14h24 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Procon Estadual apóia campanha contra publicidade enganosa nos consórcios

A expansão do mercado de consórcios aumentou a oferta de anúncios de venda de cotas já contempladas nos classificados dos jornais, só que muitos não passam de propagandas enganosas. Preocupada com o aumento desses anúncios indevidos, que na maioria das vezes contem falsas promessas e ofertam vantagens inexistentes, a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (ABAC) lançou uma campanha nacional de conscientização ao consumidor.

Segundo o diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, é fundamental os procons apoiarem campanhas como esta. “O consumidor precisa ser alertado sobre os cuidados necessários para a compra da cota e a inexistência de milagres no sistema de consórcios. Temos muitos consumidores que caem nesses golpes”, afirma.

Serão veiculados em jornais de grande circulação vários anúncios que alertam a sociedade sobre os cuidados que merecem ser observados para a aquisição de cotas já contempladas. Vale registrar que o contrato de consórcio possibilita ao cotista, observadas determinadas obrigações contratuais, a cessão do contrato a terceiros.

No entanto, o consumidor interessado em adquirir esse tipo de contrato deve verificar se o mesmo pertence à administradora devidamente autorizada a atuar no segmento de consórcios, além de confirmar a contemplação via solicitação de cópia de ata de assembleia de contemplação da respectiva cota.

Para mais informações o consumidor pode entrar em contato com a ABAC, por meio do site www.abac.org.br ou pelo telefone (11) 3231-5022.

Atenção aos seguintes itens ao comprar cota de consórcio:
- Leia atentamente as cláusulas do contrato e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários;
- Certifique-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos e garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
- Verfique como se processará a contemplação, possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
- Verifique se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
- Desconsidere as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
- Entre em contato com a administradora, caso você deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido.


Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 99431374
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