22/12/2008 15h03 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Procon Estadual apresenta Manifestação contra Projeto de Lei

Procons de todo o país aprovaram a Manifestação contra o Projeto de Lei 213/2007, que pretende permitir a fixação de preços diferenciados para pagamentos de bens e serviços em dinheiro e em cartão de crédito. O documento foi apresentado pelo presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, durante o Fórum Nacional de Procons, realizado em Brasília.

No documento, o presidente do Procon Estadual requer que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) faça chegar ao presidente da Câmara Federal e ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, bem como a todos os deputados federais e senadores, o Manifesto contra o Projeto de Lei, de autoria do senador Adelmir Santana.

A Manifestação deixa claro que a eventual aprovação do projeto resultará em danos irreversíveis à legislação que protege e defende o consumidor, bem como aos princípios constitucionais que a amparam.

O entendimento do presidente do Procon Estadual, acatado unanimemente pelos procons brasileiros reunidos no Fórum, é que a proposta do Projeto de Lei é abusiva. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) veda a diferenciação de preços quando a modalidade de pagamento é a mesma, no caso, à vista. De acordo com a legislação e os instrumentos contratuais, é considerado pagamento à vista os realizados com moeda corrente, cheque e cartões de crédito. Assim, não pode haver diferenciação no preço dos produtos e/ou serviços adquiridos por meio de dinheiro, cheque ou cartão de crédito.

O Procon Estadual entende, ainda, que são equivocadas algumas justificativas do Projeto de Lei, como a que pede sua aprovação afirmando que as taxas pagas pelos lojistas às administradoras de cartão de crédito são automaticamente repassadas ao consumidor, indiscriminadamente. Caldas Brito esclarece que essa prática é inadmissível. “O lojista não é obrigado a trabalhar com cartão de crédito. Mas se trabalha, é porque quer oferecer melhor serviço ao consumidor, ao mesmo tempo em que quer diminuir a inadimplência em seu estabelecimento. Vender por meio de cartão de crédito é ter certeza do recebimento pelo produto ou serviço e fator de ampliação da clientela. Neste caso, cabe ao lojista as despesas com os custos operacionais . Esses valores não devem ser repassados ao consumidor. Este já paga taxas diretamente às administradoras de cartão de crédito, como custos para manutenção, adesão e outros mais”, explica.

Outro ponto relevante do Manifesto foi sobre a afirmação de que os pobres nunca utilizam cartões de crédito. De acordo com pesquisa realizada pelo Instituto Ibope, há um ano, 33% da população, de todas as classes, já utiliza como meio de pagamento o cartão de crédito. Isso sem considerar os cartões específicos de lojas. Hoje, esse número já deve ultrapassar a casa de 50%, de acordo com os líderes de procons presentes no Fórum Nacional.

Ainda neste sentido, vale ressaltar que o próprio Governo Federal quer incentivar o consumo por meio do cartão pelas classes mais humildes. A Caixa Econômica Federal (CEF) trabalha a implantação de um sistema que vai transformar o Cartão Cidadão em cartão de débito e, havendo interesse de alguma bandeira, também em cartão de crédito. Hoje, um milhão de brasileiros beneficiados pelo Bolsa Família já estão utilizando o sistema.

Para Caldas Brito, o Manifesto foi a forma encontrada para conscientizar os políticos sobre os equívocos apresentados no Projeto de Lei e sobre a importância de garantir os direitos dos consumidores, conforme determina o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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