12/05/2009 10h33 - Atualizado em 22/12/2016 16h13

Procon Estadual autuou 30 estabelecimentos durante operação Dia das Mães

O Procon Estadual visitou 30 estabelecimentos comerciais localizados em shoppings e nas ruas da Grande Vitória durante a operação Dia das Mães. O objetivo da fiscalização, que aconteceu entre 06 e 08 de maio, foi coibir ações irregulares acerca da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, conforme determina o Decreto 5.903, conhecido como a Lei da Precificação. Todos os 30 estabelecimentos visitados foram autuados pelos fiscais do Instituto.

Os principais problemas encontrados foram os relacionados à falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos ou serviços expostos à venda e quanto à forma de pagamento.

Os fornecedores autuados irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste serem multados, com base no artigo 57 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Precificação

As normas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor foram determinadas pelo Decreto nº 5.903, que regulamenta a Lei 10.963/2004. De acordo com a legislação, os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor os seguintes itens:
Correção: Informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor a erro;
Clareza: Informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
Precisão: Informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto;
Ostensividade: Informação que seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação;
Legabilidade: Informação que seja visível e indelével.

O Decreto determina ainda que os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista ,e, se vendidos a prazo, o total na compra parcelada, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas. Essas informações veiculadas pelos meios de comunicação também devem ser cumpridas pelo fornecedor, já que são consideradas parte integrante do contrato.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
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