22/07/2013 13h57 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon Estadual dá dicas para a compra de cadeirinhas infantis para automóveis

A escolha da cadeirinha ideal gera muitas dúvidas nos pais, diante dos variados modelos e preços oferecidos pelo mercado. Garantir a segurança e o conforto das crianças são requisitos fundamentais. Mas antes da compra, é preciso ter em mente que existe uma lei com normas a serem seguidas. Para orientar os pais para a compra da cadeirinha infantil para automóveis, o Procon-ES dá algumas dicas.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, para garantir a segurança, a cadeirinha ideal deve atender ao peso e a altura da criança. “Os pais devem ficar atentos ao que rege a resolução do Contran e também devem comprar produtos originais, certificados pelo Inmetro e exigir sempre a emissão da nota fiscal”, explica.

Atenção às dicas:

• O uso da cadeirinha para transporte das crianças de até 7 anos e meio é obrigatório, conforme Resolução nº 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Fique atento à exigência da resolução.

• Os bebês recém-nascidos e de até 1 ano, devem ser transportados no bebê-conforto, que deve ficar virado para a parte traseira do veículo até quando o bebê pesar pelo menos 9 quilos. Crianças com até 4 anos ficam na cadeirinha. De 4 a 7 anos precisam do assento booster ou assento de elevação. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos ficam no banco traseiro do carro, usando o cinto de segurança. Todas as cadeirinhas devem ser instaladas no banco traseiro do veículo. Quando o veículo não possuir banco traseiro ou quando o número de crianças exceder a quantidade de lugares, a criança maior poderá ocupar o banco dianteiro, devidamente protegida pela cadeirinha ideal ao seu peso e altura.

• Informe-se sobre qual a cadeirinha mais adequada de acordo com o peso e altura da criança. No manual deve constar essa informação, tanto para os produtos nacionais quanto para os importados. Cada fabricante tem a sua particularidade, por isso, a importância em verificar se o produto atende às necessidades da criança. O manual também deve informar como a cadeirinha deve ser afixada no banco do veículo, conforme previsto na resolução.

• De acordo com o artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, todos os produtos, inclusive os importados, devem conter informações claras, legíveis e em língua portuguesa a respeito das suas características, qualidades, composição, preço, garantia e origem. Além disso, os produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, instalação e uso, certificado de garantia devidamente preenchido, rol de assistências técnicas, origem, dados do fabricante e do importador, canal de atendimento ao cliente e toda informação necessária para que o consumidor saiba exatamente o que está adquirindo, com redação em português, conforme determina a lei.

• Comprar cadeiras certificadas pelo Inmetro é fundamental. O selo serve para garantir um padrão mínimo de segurança.

• Antes de comprar pesquise preços. É importante ressaltar que preço não tem relação direta com segurança. O selo do Inmetro é a garantia de eficácia, ou seja, uma cadeirinha de preço alto não necessariamente é mais segura que uma mais barata.

• Prefira cadeirinha que tenha fivelas ajustáveis, estofamento confortável, tecido macio e lavável.

• Verifique se o produto escolhido pode ser acomodado no seu carro. Lembrando que nas compras em lojas físicas, a troca é liberalidade do comerciante. Informe-se sobre essa possibilidade.

• Após a escolha, o consumidor deve verificar se existe algum defeito aparente no produto e exigir sempre a nota fiscal.

• Nas compras pela Internet, o consumidor tem o direito de desistir da compra no prazo de até sete dias do recebimento do produto.

Empresas anunciam Recall

As empresas Galzerano, Chicco e Burigotto anunciaram recall da fivela do cinto de segurança de cadeiras de bebê para automóveis em razão do risco de abertura do fecho em caso de batida e eventual desprendimento da criança do dispositivo. Os consumidores devem ficar atentos aos modelos dos produtos e atender imediatamente ao chamamento.

A campanha de chamamento envolve o modelo Auto-Fix, da Chicco, comercializada entre os dias 01 de janeiro de 2010 e 16 de maio de 2013. A Burigotto anunciou o modelo Burigotto Neonato e os modelos Tri-Fix K e Navetta XL, da Peg-Pérego, fabricadas entre janeiro de 2010 e maio de 2013. A empresa Galzerano, anunciou o recall das cadeirinhas do modelo Piccolina, fabricadas entre 18 de junho de 2010 e 25 de abril de 2013.

“O chamamento (recall), ou Aviso de Risco, tem por objetivo básico proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como evitar prejuízos materiais e morais”, explica o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

O diretor explica ainda que esse procedimento está previsto em lei e deve ser adotado pelos fornecedores quando constatado algum problema na fabricação dos seus produtos, evitando assim, qualquer tipo de acidente de consumo. Os problemas devem ser reparados sem ônus para os consumidores. “É muito importante que o consumidor atenda ao chamado do fornecedor o mais rápido possível, para evitar a concretização de possíveis acidentes de consumo, garantindo a segurança da criança e demais ocupantes do veículo”, diz.

Por meio dos sites dos fabricantes, os consumidores podem obter informações detalhadas sobre o recall e como proceder à troca do cinto de segurança.

Informações à Imprensa:
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