09/01/2009 09h24 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Procon Estadual dá dicas para a compra de material escolar

Com a antecipação da volta às aulas para o início de fevereiro, a movimentação de pais e alunos para as compras do material escolar já pode ser percebida em livrarias, papelarias e demais estabelecimentos. Diante disso, o Procon Estadual preparou algumas dicas para orientar e facilitar a vida dos consumidores neste período que antedece o início do período letivo de 2009.

O material escolar é uma das despesas mais pesadas no início de ano. Por isso, a pesquisa de preços é muito importante. “O consumidor deve procurar as melhores ofertas e lembrar que nem sempre o material mais caro é o melhor”, orienta a gerente de Fiscalização do Procon Estadual, Denize Izaita.

As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos e, com isso, os pais podem pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas instituições de ensino exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.

A gerente explica que indicações de marcas de produtos específicas não são práticas irregulares, mas que devem ser adotadas apenas como sugestões. “Muitas vezes a escola está primando pela qualidade, porém outros produtos atingem o mesmo objetivo e não vão deixar o trabalho do aluno ser inferior a nenhum dos demais”, assegura.

Material e uniforme

Com a lista em mãos, antes de ir às compras o consumidor deve verificar quais os itens que restaram do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. “Muitas vezes as crianças não usam tudo o que a lista pediu e isso poderá ser reutilizado, como canetas, lápis para colorir, caneta esferográfica, borrachas”, lembra Denize.

Embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas devem conter informações claras e precisas, e em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Outro item abordado nas listas é o uniforme escolar. Ele é importante para identificação e segurança do aluno e possui uma marca estabelecida pela escola. Vale, no entanto, verificar a possibilidade de utilizar o mesmo uniforme do ano anterior.

Além disso, somente se possuir uma marca registrada, a escola poderá determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento ou em locais pré-determinados.

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da localidade em que funciona.

Irregularidades

O Procon Estadual entende que estão incluídos no contrato e devem ser fornecidos pela escola os materiais de uso genérico e coletivo, como: álcool, algodão, apagador, barbante, canetas para lousa, cartolina, copos, creme dental, detergente, disquetes e CDs, esponja de aço, estêncil, fita, cartucho e toner para impressora, fita adesiva, giz para quadro negro, grampeador e grampos, guardanapos, líquido corretivo, medicamentos para primeiros socorros, palha de aço, papel A4, papel higiênico, papel ofício, pasta suspensa, plástico para classificador, prato descartável, sabonete, talheres e tinta para mimeógrafo.

“Esses materiais não podem constar nas listas de material escolar, pois os custos dos mesmos já estão cobertos pelas mensalidades”, explica Denize.

Além disso, a gerente esclarece que os pais podem optar entre o fornecimento integral do material escolar no início do período letivo ou pela entrega parcial e parcelada, segundo a quantidade a ser utilizada em cada fase. “Nesse caso, a entrega terá de ser feita com antecedência mínima de oito dias de início do período”, explica Denize.

Livros e apostilas

Outra irregularidade geralmente constatada nas listas é a cobrança de uma “taxa” para compra de livros ou apostilas. É direito do consumidor escolher a livraria/papelaria onde vai adquirir os livros solicitados, pois diante da concorrência, poderá obter preços menores.

Além disso, os títulos dos livros didáticos adotados pelos colégios só devem ser substituídos após transcorridos o prazo de três anos, contado de sua adoção. Essa é uma maneira de possibilitar que os livros sejam reutilizados pelos irmãos ou outros parentes do aluno, ou que sejam vendidos a preço mais em conta, ajudando os pais na aquisição de outros produtos.

O não cumprimento destas disposições configura prática abusiva, conforme dispõe o artigo 39, incisos I e V, e também, cláusula abusiva (art. 51, inc. IV) do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Preços e pagamentos

O consumidor deve sempre fazer a pesquisa de preços e considerar as taxas de juros, quando optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Os consumidores devem, ainda, ficar atentos às promoções, mas têm que estar certos que tanto o preço quanto o produto realmente oferecem vantagens.

Ir às compras com os amigos também é uma boa dica. As compras em conjunto poderão facilitar descontos, graças à quantidade e valor maior da aquisição. Por fim, os consumidores devem ficar atentos para comprar apenas o necessário.

Caso a escolha seja pelo pagamento à vista, a pechincha deve ser insistente. Pagamentos com cartão de crédito são considerados à vista e, portanto, o preço não deve sofrer alteração. Se a alternativa for o pagamento a prazo, é preciso checar e comparar as taxas de juros.

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Em caso de problemas com a mercadoria, é necessário apresentá-la, portanto, exija sempre nota fiscal. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

No caso de compra com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, também, no verso dos cheques, como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.

Garantia

Alguns produtos da lista são considerados bens duráveis – como borrachas, cadernos etc. É importante pedir a nota fiscal para se prevenir contra qualquer problema que o produto possa apresentar. “O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia de 90 dias para bens duráveis, mas sem a nota fiscal, o consumidor fica impedido de reclamar”, alerta Denize.

A gerente de Fiscalização lembra ainda que, tentar economizar comprando material em camelôs, por exemplo, não só é prejudicial à economia, como também pode ser para as crianças.

“Apesar de o preço ser mais em conta, eles não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência do produto, se houver necessidade. Além disso, geralmente os produtos não têm nenhum selo de qualidade ou procedência”, observa.

Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra do material escolar podem entrar em contato com o Procon Estadual, pelo número 151.

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