08/05/2007 11h02 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual dá dicas para as compras do Dia das Mães

Para não ter nenhum tipo de aborrecimento o consumidor deve ficar atento na hora de comprar o presente da mamãe. Algumas dicas são importantes. Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado é fundamental verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar essa informação na nota fiscal ou na etiqueta da peça.

No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar o teste do aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve requerer que seja escrito na nota fiscal o prazo de troca, que é estabelecido pela loja.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor se o consumidor optar por realizar a compra por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

A assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, alerta que além de todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

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