07/08/2012 12h47 - Atualizado em
22/12/2016 16h18
Procon Estadual dá dicas para compras do Dia dos Pais
O Dia dos Pais está chegando, a data será comemorada no próximo domingo (12), e a expectativa é de aumento de vendas, tanto no varejo tradicional quanto no comércio eletrônico. Tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar preço, qualidade e praticidade do produto. Desta forma, o Procon-ES preparou algumas dicas e orientações para serem seguidas antes de sair às compras.
Recomendações ao Consumidor
Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. “É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago”, informa a gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real.
O consumidor deve ter cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve ser solicitado que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e constem as possíveis condições para troca.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
Caso o consumidor opte por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial – como por telefone ou via Internet – é fundamental buscar referências sobre o site e os dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.
Caso o produto adquirido não corresponda às expectativas do consumidor, ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Um detalhe: o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente às condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando seu não recebimento.
Compras parceladas
“O consumidor deve pensar bem, antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. É importante comparar o preço à vista com o valor total financiado”, informa a gerente de atendimento Anelisa Real.
A gerente diz ainda que, caso o consumidor opte por parcelar a compra pelo cartão de crédito, ele deve verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso.
Na compra parcelada, é preciso ler atentamente o contrato onde deve constar, dentre outras informações: valor do produto à vista, taxa de juros, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento. Riscar os espaços em branco e guardar uma cópia assinada e datada é muito importante.
No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso. Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.
Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. “O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento,” explica Anelisa.
Prazos para reclamar
Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação são de 30 (trinta) dias no caso de produtos não duráveis como: alimentos, flores, dentre outros, e 90 (noventa) dias no caso de produtos duráveis como: eletrodomésticos, roupas, aparelhos celulares e outros. Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
“É sempre bom lembrar que o presente ideal é aquele que agrada e que, principalmente, não desequilibra o orçamento mensal. Além de todos esses cuidados, a orientação é sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação”, informa Anelisa Real.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
Tel.: (27) 3132-1840 /9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Recomendações ao Consumidor
Na hora da compra, pesquise, em vários locais, os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista. Muitas lojas oferecem bons descontos. Fique atento aos produtos em exposição, todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. “É comum encontrarmos cartazes nas lojas, informando que produtos comprados na promoção, não podem ser trocados, mas se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito a reparação ou a restituição do valor pago”, informa a gerente de atendimento do Procon Estadual, Anelisa Real.
O consumidor deve ter cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Nestes casos, deve ser solicitado que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e constem as possíveis condições para troca.
O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.
Caso o consumidor opte por realizar a compra do presente fora do estabelecimento comercial – como por telefone ou via Internet – é fundamental buscar referências sobre o site e os dados como características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente na página. Além disso, é aconselhável o consumidor manter um contato prévio, por e-mail, telefone ou fax, com o fornecedor para conferir todas as informações sobre o produto ou serviço.
Caso o produto adquirido não corresponda às expectativas do consumidor, ele tem o direito de desistir da aquisição em um prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Um detalhe: o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente às condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando seu não recebimento.
Compras parceladas
“O consumidor deve pensar bem, antes de optar por uma compra a prazo. O valor das parcelas não deve comprometer seu orçamento. É importante comparar o preço à vista com o valor total financiado”, informa a gerente de atendimento Anelisa Real.
A gerente diz ainda que, caso o consumidor opte por parcelar a compra pelo cartão de crédito, ele deve verificar a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso.
Na compra parcelada, é preciso ler atentamente o contrato onde deve constar, dentre outras informações: valor do produto à vista, taxa de juros, número e valor das parcelas, multa e encargos por atraso no pagamento. Riscar os espaços em branco e guardar uma cópia assinada e datada é muito importante.
No caso de optar por parcelar a compra pelo cartão de crédito, verifique a taxa de juros estabelecida no contrato e encargos, em caso de atraso. Nas compras com cheques pré-datados, faça constar as datas de vencimento no pedido ou na nota fiscal.
Se o pagamento da compra parcelada for por meio de carnê ou boleto bancário e estes não chegarem até a data de vencimento da parcela, dirija-se à loja e efetue o pagamento mediante recibo. “O não recebimento do carnê ou boleto não isenta o consumidor do pagamento da parcela no vencimento,” explica Anelisa.
Prazos para reclamar
Os prazos para reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação são de 30 (trinta) dias no caso de produtos não duráveis como: alimentos, flores, dentre outros, e 90 (noventa) dias no caso de produtos duráveis como: eletrodomésticos, roupas, aparelhos celulares e outros. Neste caso, se o fornecedor não solucionar o problema em 30 dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro, em perfeitas condições de uso ou a devolução dos valores pagos ou, ainda, o abatimento proporcional do preço.
“É sempre bom lembrar que o presente ideal é aquele que agrada e que, principalmente, não desequilibra o orçamento mensal. Além de todos esses cuidados, a orientação é sempre exigir a nota fiscal do produto, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação”, informa Anelisa Real.
As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados.
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro
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