08/06/2006 08h20 - Atualizado em
22/12/2016 15h58
Procon Estadual dá dicas sobre como comprar o presente do Dia dos Namorados
O Dia dos Namorados está chegando e, com isso, as vendas do comércio aumentam. São promoções e facilidades que muitas vezes fazem o consumidor cair em ciladas. Para agradar o namorado, ou namorada, e fazer uma boa compra o consumidor deve ficar atento.
Segundo o secretário-executivo do Procon Estadual, Celso Caldas, antes de comprar um produto em promoção é importante verificar se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado, no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade.
Para os que pretendem presentear com flores, é importante pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher pois, de acordo com o material usado, o valor final do presente poderá ter alterações consideráveis.
Já para os casais que vão fazer um programa romântico, como jantar fora, por exemplo, é importante saber que a cobrança de taxa de serviço, gorjeta ou 10%, é uma opção do consumidor, ou seja, ele não é obrigado a pagar. No entanto, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que haja a informação prévia.
O consumidor tem que saber que, ao escolher presentes como roupas e calçados, é preciso ficar atento quanto à possibilidade de troca – devido à cor, tamanho e modelo – pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar a mercadoria. Se houver comprometimento de troca por parte da loja, este deverá ser expresso por escrito.
O secretário-executivo do Procon alerta que os artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado. Além disso, o consumidor deve saber que o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Os consumidores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Procon Estadual por meio dos telefones 3381-6230 ou 3381-6222.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Marcela Pedroni
Tels.: 3129.1840 / 33816230
comunicação@procon.es.gov.br
Segundo o secretário-executivo do Procon Estadual, Celso Caldas, antes de comprar um produto em promoção é importante verificar se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado, no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade.
Para os que pretendem presentear com flores, é importante pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher pois, de acordo com o material usado, o valor final do presente poderá ter alterações consideráveis.
Já para os casais que vão fazer um programa romântico, como jantar fora, por exemplo, é importante saber que a cobrança de taxa de serviço, gorjeta ou 10%, é uma opção do consumidor, ou seja, ele não é obrigado a pagar. No entanto, a cobrança do couvert artístico é permitida, desde que haja a informação prévia.
O consumidor tem que saber que, ao escolher presentes como roupas e calçados, é preciso ficar atento quanto à possibilidade de troca – devido à cor, tamanho e modelo – pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar a mercadoria. Se houver comprometimento de troca por parte da loja, este deverá ser expresso por escrito.
O secretário-executivo do Procon alerta que os artigos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado. Além disso, o consumidor deve saber que o Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Os consumidores que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Procon Estadual por meio dos telefones 3381-6230 ou 3381-6222.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Marcela Pedroni
Tels.: 3129.1840 / 33816230
comunicação@procon.es.gov.br